Contrato com Encargos Excessivos, Juros Abusivos ou Cláusulas Questionáveis?

Sente que as condições do seu contrato financeiro estão pesadas demais?

Parcelas que não condizem com o combinado, taxas inesperadas ou um saldo que parece não diminuir?

Você não está sozinho. Muitas pessoas enfrentam dificuldades com obrigações contratuais que se mostram desproporcionais. E a boa notícia é: existem caminhos para reequilibrar essa situação e, em muitos casos, a Justiça reconhece o direito a uma compensação por todo o transtorno e desgaste vividos, frequentemente resultando em valores significativos por danos morais.

Este guia elaborado pela equipe de especialistas do Moraes Oliveira Advogados Associados foi pensado para você. Vamos explorar em profundidade o que pode estar acontecendo com seu contrato e quais passos você pode dar para defender seus interesses e restaurar sua tranquilidade.

1.Identificando Desequilíbrio 

É fundamental entender quais práticas podem tornar seu contrato financeiro – seja ele um parcelamento, um financiamento de veículo ou imóvel, ou mesmo as faturas do cartão – uma fonte de preocupação e injustiça. Não se trata apenas de uma sensação, mas de identificar elementos concretos que podem ser revistos.

1.1. Encargos Contratuais Excessivos: O Principal Ponto de Atenção

  • O que são? Referem-se a taxas e percentuais aplicados ao seu contrato que ultrapassam o razoável e o que é usualmente praticado em operações semelhantes no mercado. Para ter uma referência, o Banco Central do Brasil consolida informações sobre as taxas médias de diversas modalidades contratuais, e esses dados podem servir como um importante indicativo de desproporcionalidade.

  • Acúmulo de Encargos (Anatocismo): Trata-se da incidência de encargos sobre encargos já calculados anteriormente. Embora a legislação tenha flexibilizado a permissão para essa prática em certas situações (especialmente em contratos firmados após março de 2000, conforme a Medida Provisória nº 1.963-17/2000, depois reeditada como MP nº 2.170-36/2001), é imprescindível que tal forma de cálculo esteja prevista de maneira absolutamente clara e expressa no contrato. Muitas vezes, a forma como essa capitalização é realizada ou a sua periodicidade (por exemplo, diária) não são informadas adequadamente, tornando a cobrança questionável.

  • Como perceber? Se os valores das suas parcelas ou o montante total da sua obrigação parecem aumentar de forma descontrolada, ou se a taxa de encargos do seu contrato é significativamente maior do que outras opções disponíveis no mercado no momento em que você o assinou, estes são sinais importantes. A equipe do Moraes Oliveira Advogados Associados possui a experiência necessária para uma análise criteriosa desses aspectos.

1.2. Tarifas e Cobranças Adicionais Inesperadas: Custos Ocultos que Surpreendem Negativamente

  • O que são? São valores cobrados por supostos serviços que você não solicitou, que não foram efetivamente prestados de forma individualizada, ou que, na realidade, são atividades inerentes à própria operação da instituição e não deveriam ser repassados ao consumidor como um custo à parte.

  • Exemplos que Merecem Atenção:

    • Cobranças como "Taxa de Abertura de Crédito" (TAC) ou "Taxa de Emissão de Documento de Pagamento" (TEC/Boleto) – para contratos mais recentes (firmados após 30 de abril de 2008), a jurisprudência majoritária dos tribunais tem se consolidado no sentido de considerá-las indevidas.

    • Taxas por "Avaliação de Bem" cujo valor é desproporcional ou quando o serviço não é comprovadamente realizado de forma específica para o seu contrato.

    • Lançamentos genéricos como "Serviços de Terceiros", "Promotora de Vendas", "Registro Contratual", quando não há uma discriminação clara e precisa do que efetivamente foi prestado e qual o seu custo individualizado.

    • Inclusão de seguros (como o seguro prestamista) de forma impositiva, como condição para a liberação do valor principal do contrato, configurando uma prática conhecida como "venda casada".

  • Onde verificar? É importante analisar o Custo Efetivo Total (CET) discriminado no seu contrato, bem como os extratos detalhados de pagamento e as faturas. Se encontrar descrições de tarifas que não lhe foram explicadas ou que parecem injustificadas, consulte os especialistas do Moraes Oliveira Advogados Associados.

1.3. Outras Práticas Contratuais Questionáveis:

  • Venda Casada: É a prática de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço (como a liberação de um financiamento) à aquisição obrigatória de outro produto ou serviço (por exemplo, seguros não desejados, títulos de capitalização). Esta é uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

  • Ausência de Informação Clara e Adequada: Todo contrato deve ser redigido de forma a permitir ao consumidor o pleno entendimento de seus termos, direitos e obrigações (conforme o Artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor). Cláusulas de difícil compreensão, ambíguas ou com letras minúsculas podem ser consideradas abusivas.

  • Divergência entre a Oferta e o Contrato: Se as condições que lhe foram prometidas verbalmente ou em material publicitário (taxas, prazos, valores) são diferentes das que constam no contrato assinado, isso configura descumprimento de oferta e pode ser revisto.

Se você se reconhece em alguma destas situações, a sensação de injustiça é compreensível e, mais importante, existem caminhos para buscar uma solução.

2. A Realidade dos Danos Morais: Uma Consequência

Muitas pessoas nos perguntam sobre a possibilidade de receber uma indenização por danos morais em situações de contratos com cláusulas e cobranças abusivas. E a resposta é: sim, é perfeitamente possível e, em muitos casos, é o que a Justiça tem decidido.

O dano moral, nesses contextos, não se trata de um mero aborrecimento. Ele decorre do sofrimento, da angústia, do constrangimento e da perda de tempo útil que o consumidor enfrenta por conta das práticas incorretas da instituição. Situações que frequentemente resultam na condenação ao pagamento de danos morais incluem:

  • Inclusão indevida do nome em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa): Se a dívida que gerou a negativação estava inflada por encargos abusivos ou tarifas ilegais, a restrição ao crédito é injusta e causa evidentes prejuízos.

  • Cobranças insistentes e vexatórias: Receber inúmeras ligações em horários inconvenientes, ameaças veladas ou explícitas, ou qualquer forma de cobrança que exponha o consumidor a constrangimento.

  • Apropriação indevida de valores em conta corrente ou salário para cobrir débitos questionáveis.

  • Perda do tempo útil: O tempo que você é forçado a desperdiçar em inúmeras tentativas de resolver o problema diretamente com a instituição, sem sucesso, por conta da intransigência ou falha da mesma, tem sido cada vez mais reconhecido como passível de indenização.

  • O impacto direto dos encargos abusivos na vida cotidiana: Quando o peso das parcelas indevidas compromete o sustento básico, gera um endividamento crescente e uma aflição que transcende a esfera financeira, afetando a paz e a dignidade da pessoa.

3. O Caminho Para a Justiça Contratual

Entendemos que a ideia de iniciar um processo judicial pode gerar inseguranças.

No Moraes Oliveira Advogados Associados, nosso compromisso é com a clareza, a transparência e a defesa intransigente dos seus direitos em cada etapa.

3.1. Consulta Inicial e Análise Detalhada do Seu Contrato:

  • Seu Primeiro Contato: Ao procurar o Moraes Oliveira Advogados Associados, você será recebido por uma equipe preparada para entender sua situação. Solicitaremos os documentos pertinentes (geralmente, cópia do contrato, os últimos comprovantes de pagamento ou extratos, e um relato dos problemas enfrentados).

  • Análise Especializada: Nossos advogados especialistas se debruçarão sobre seu contrato, investigando minuciosamente a presença de encargos excessivos, tarifas questionáveis, capitalização irregular de encargos e quaisquer outras cláusulas que possam estar em desacordo com a legislação e a jurisprudência atual.

  • Diagnóstico e Estratégia: Após a análise, apresentaremos um parecer completo, explicando de forma clara as irregularidades encontradas, as chances de sucesso em uma eventual ação judicial, os possíveis resultados e os passos seguintes.

4. Perguntas Comuns Sobre Ações Revisionais de Contrato

  • Situação 01: Uma ação revisional demora muito?

  • R: O tempo de duração de um processo judicial pode variar. Fatores como a complexidade do caso, a agilidade da vara judicial onde o processo tramita e a necessidade de recursos podem influenciar. Acordos podem encurtar significativamente esse tempo. A equipe do Moraes Oliveira Advogados Associados se compromete a manter você sempre informado sobre cada avanço processual.

  • Situação 02: Devo parar de pagar as parcelas do contrato se entrar com a ação?

  • R: Suspender os pagamentos por conta própria antes de uma orientação jurídica específica não é aconselhável, pois pode acarretar consequências como a negativação do nome e, em caso de bens financiados, o risco de ações de busca e apreensão. A estratégia mais segura, frequentemente adotada, é solicitar ao juiz autorização para realizar o depósito em juízo dos valores que se entende como corretos e devidos (a chamada parte incontroversa da dívida). Nossa equipe no Moraes Oliveira Advogados Associados analisará seu caso e orientará sobre a melhor conduta.

  • Situação 03: E se eu perder a ação, quais são os riscos?

  • R: Toda ação judicial envolve riscos, e é nosso dever ser transparente quanto a isso. Caso a ação seja julgada totalmente desfavorável, pode haver a condenação ao pagamento das custas processuais da parte contrária e dos honorários advocatícios de sucumbência (devidos ao advogado da outra parte). É justamente por isso que uma análise de viabilidade criteriosa e honesta, como a realizada pela equipe do Moraes Oliveira Advogados Associados, é tão importante antes de se iniciar o processo.

  • Situação 04: Se a ação for procedente, como receberei os valores de volta?

  • R: Caso haja valores a serem restituídos pela instituição financeira, a forma como esse pagamento ocorrerá dependerá do que for determinado na sentença judicial ou do que for estabelecido em um acordo entre as partes. Pode ser um pagamento único ou realizado de forma parcelada.

  • Situação 05: Meu nome pode ser retirado dos cadastros restritivos com a ação revisional?

  • R: Sim. Se a inclusão do seu nome em cadastros como SPC/Serasa ocorreu em função da cobrança de encargos ou dívidas que são objeto da ação revisional e se demonstram indevidos, um dos pedidos feitos ao juiz é justamente a exclusão desse apontamento ou que a instituição se abstenha de fazê-lo. Em muitos casos, ao se iniciar o depósito judicial dos valores incontroversos, já é possível obter uma decisão liminar nesse sentido. A equipe do Moraes Oliveira Advogados Associados empregará todas as medidas cabíveis para proteger seus direitos e sua reputação creditícia.

Além dissopreparamos para você um guia com mais situações comuns para identificar juros abusivos. Você pode conferir clicando aqui.

Para mais dúvidas, você poderá estar entrando em contato conosco através do WhatsApp (33) 9.8813-9274 ou clicar aqui.