Juros Abusivos em Contratos
A cobrança de juros é uma prática comum no mercado, mas ela deve respeitar limites legais e princípios como a boa-fé e a função social do contrato. Muitas vezes, cidadãos e empresas em Vitória da Conquista (BA), Almenara (MG), Montes Claros (MG), Teófilo Otoni (MG), Teixeira de Freitas (BA) e demais cidades da nossa região se veem presos em dívidas impagáveis devido a juros abusivos.
Preparamos para você este guia com 30 situações comuns para identificar o problema e saber o que fazer:
Situação: Peguei um empréstimo pessoal no banco e as parcelas são altas demais, com juros que dobram o valor emprestado. O que fazer?
O Que Fazer: Primeiro, solicite ao banco a cópia do contrato e a planilha de evolução da dívida (CET - Custo Efetivo Total). Verifique a taxa de juros remuneratórios aplicada e compare-a com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações semelhantes na época da contratação. Se a taxa do seu contrato for excessivamente superior à média, pode caracterizar abusividade. Procure um advogado especializado. Ele poderá analisar o contrato e, se for o caso, ingressar com uma Ação Revisional de Contrato Bancário, buscando a redução dos juros para a média de mercado e a devolução de valores pagos a maior.
Situação: Estou pagando o financiamento do meu carro e suspeito que os juros estão muito altos ou que há taxas embutidas indevidas. Como verificar e o que fazer?
O Que Fazer: Reúna o contrato de financiamento (CDC Veículos) e os comprovantes de pagamento. Verifique se no contrato constam taxas como TAC (Taxa de Abertura de Crédito) ou TEC (Taxa de Emissão de Carnê/Boleto) – para contratos celebrados após 30/04/2008, a cobrança dessas taxas é considerada ilegal (STJ). Além disso, a taxa de juros remuneratórios também pode ser abusiva. Um advogado analisará a legalidade das taxas e a adequação dos juros. Se houver abusividade, caberá Ação Revisional, podendo reduzir significativamente o valor das parcelas e do saldo devedor.
Situação: A fatura do meu cartão de crédito veio com juros do rotativo altíssimos, tornando a dívida impagável. O que fazer?
O Que Fazer: Os juros do crédito rotativo são notoriamente altos, mas podem se tornar abusivos se superarem excessivamente a taxa média de mercado para essa modalidade ou se houver capitalização diária sem previsão contratual clara. Solicite à administradora do cartão o detalhamento dos encargos. Não deixe a dívida crescer indefinidamente. Procure um advogado para analisar a possibilidade de uma Ação Revisional, buscando limitar os juros, discutir a capitalização e, se possível, obter um parcelamento mais justo da dívida ou até mesmo declarar a quitação se os pagamentos já realizados cobriram o principal com juros legais.
Situação: Atrasei o pagamento de uma parcela e agora estão me cobrando juros de mora, multa e outros encargos que parecem excessivos. Quais os limites? O que fazer?
O Que Fazer: Para relações de consumo (CDC), a multa moratória é limitada a 2% sobre o valor da prestação. Os juros de mora são geralmente limitados a 1% ao mês, mais correção monetária. É proibida a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios (Súmula 472 STJ). Se os encargos de atraso estiverem abusivos, junte os comprovantes e procure um advogado. Ele poderá notificar a empresa e, se necessário, ingressar com Ação Judicial para afastar as cobranças ilegais e, se já pagou a mais, pedir a devolução em dobro (Art. 42 CDC).
Situação: Estou usando o limite do cheque especial e os juros estão consumindo meu salário. Isso é normal? O que fazer?
O Que Fazer: Os juros do cheque especial também são elevados, mas devem seguir a média de mercado e não podem ser capitalizados diariamente sem previsão expressa e clara. Solicite ao banco o extrato detalhado da evolução da dívida e as taxas aplicadas. Consulte um advogado para verificar se há abusividade na taxa ou na forma de cálculo. Uma Ação Revisional pode ser o caminho para limitar esses juros e recalcular o saldo devedor, além de buscar orientação para sair dessa modalidade de crédito cara.
Situação: Fiz um empréstimo consignado (INSS, servidor público, ou mesmo privado com desconto em folha), mas a taxa de juros ainda parece alta. Existe limite? O que fazer?
O Que Fazer: Sim, para empréstimos consignados a beneficiários do INSS e servidores públicos, existem tetos de juros definidos por lei e regulamentação específica. Para empréstimos consignados privados, o controle é pela média de mercado. Verifique no seu contrato a taxa aplicada e compare com os limites legais/médias. Se estiver acima, procure um advogado. Caberá Ação Revisional para adequar a taxa ao teto, com devolução dos valores pagos a maior.
Situação: Renegociei uma dívida com o banco/financeira, mas o novo contrato parece ter aumentado ainda mais o saldo devedor com juros sobre juros. O que fazer?
O Que Fazer: A renegociação (novação da dívida) é válida, mas não pode servir para encobrir abusividades. A capitalização de juros (juros sobre juros) só é permitida se expressamente pactuada e, em alguns casos, com periodicidade anual (ou mensal, se houver lei específica e contrato claro). Se a nova dívida ficou impagável devido à incorporação de juros abusivos da dívida anterior mais novos juros capitalizados, procure um advogado para analisar ambos os contratos (o original e o da renegociação) e avaliar uma Ação Revisional abrangendo toda a relação contratual, buscando afastar o anatocismo ilegal.
Situação: Fiz uma compra parcelada no crediário de uma loja e só depois percebi que os juros embutidos são muito maiores do que os de um empréstimo pessoal. Isso é legal? O que fazer?
O Que Fazer: O crediário de loja (carnê) é uma forma de financiamento e os juros podem ser elevados. No entanto, a loja deve informar claramente o Custo Efetivo Total (CET) da operação. Se a taxa for excessivamente superior à média de mercado para operações de crédito pessoal ou financiamento ao consumidor, pode haver abusividade. Guarde o contrato/carnê e procure um advogado para analisar a taxa e, se for o caso, propor Ação Revisional para limitar os juros.
Situação: Suspeito que há capitalização de juros (anatocismo) no meu contrato (empréstimo, financiamento) e não fui informado claramente sobre isso aqui na região. Como identificar e o que fazer?
O Que Fazer: A capitalização de juros é a cobrança de juros sobre juros já vencidos e não pagos, incorporados ao saldo devedor. Para ser legal, geralmente precisa estar expressamente pactuada no contrato e, em muitos casos, a periodicidade mensal só é permitida por lei específica (ex: cédulas de crédito bancário). Peça a planilha de evolução da dívida. Se você observar que os juros incidem sobre um saldo que já contém juros anteriores, pode haver anatocismo. Um advogado ou perito contábil poderá confirmar. Se ilegal, uma Ação Revisional buscará afastar essa prática e recalcular a dívida.
Situação: Paguei várias parcelas de um financiamento (carro, imóvel) e agora quero quitar antecipadamente. O banco não quer dar o desconto proporcional dos juros. Tenho esse direito? O que fazer?
O Que Fazer: Sim, é seu direito quitar antecipadamente qualquer dívida (total ou parcialmente) com a redução proporcional dos juros e demais acréscimos, conforme o Art. 52, §2º do Código de Defesa do Consumidor. Solicite formalmente ao banco o boleto para quitação com o desconto. Se houver recusa ou o desconto for irrisório, procure o Procon local e um advogado. Ele poderá notificar o banco e, se necessário, ingressar com Ação de Consignação em Pagamento (depositando o valor que entende devido) ou Ação de Obrigação de Fazer para garantir seu direito.
Situação: Um contrato de empréstimo que fiz tem uma taxa de juros "flutuante" ou atrelada a índices pouco claros, e a dívida só aumenta. Isso é permitido? O que fazer?
O Que Fazer: Contratos com consumidores devem ter clareza sobre todos os encargos. Taxas de juros flutuantes ou vinculadas a índices complexos e de difícil compreensão pelo consumidor podem ser consideradas abusivas por violarem o dever de informação. Procure um advogado para analisar a legalidade dessas cláusulas. Pode ser possível pedir a nulidade da cláusula e a fixação de uma taxa de juros mais clara e justa (como a média de mercado) através de Ação Revisional.
Situação: Fui cobrado por "Comissão de Permanência" cumulada com juros de mora e multa em um contrato bancário atrasado. Isso está correto? O que fazer?
O Que Fazer: Não está correto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já sumulou (Súmula 472) que a comissão de permanência, quando contratada, é válida desde que não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos e não seja cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, multa contratual ou correção monetária. Se houver essa cumulação abusiva, procure um advogado para Ação Revisional buscando afastar os excessos e recalcular a dívida de mora.
Situação: No meu contrato de financiamento de veículo, além dos juros, cobraram "Tarifa de Cadastro" (TC) e "Seguro Prestamista" sem que eu pedisse ou concordasse claramente (venda casada). O que fazer?
O Que Fazer: A Tarifa de Cadastro (TC ou TAC) pode ser válida se expressamente contratada e não abusiva, e cobrada apenas no início do relacionamento. Já o Seguro Prestamista (ou outros seguros/serviços) não pode ser imposto como condição para o financiamento (venda casada – Art. 39, I, CDC). Se você foi forçado a contratar ou não foi informado adequadamente, procure um advogado. Ele poderá ajuizar Ação de Repetição de Indébito para reaver esses valores pagos indevidamente, muitas vezes em dobro.
Situação: Fiz um empréstimo com uma pessoa física (agiota) e os juros são de 10%, 20% ao mês ou mais. Estou sendo ameaçado para pagar. O que fazer?
O Que Fazer: A agiotagem é crime (usura pecuniária) e os juros são ilegais. Reúna provas do empréstimo e das cobranças/ameaças (mensagens, testemunhas). Registre um Boletim de Ocorrência na delegacia local. Procure um advogado imediatamente. Ele poderá orientá-lo sobre como se proteger das ameaças e, na esfera cível, poderá ingressar com Ação Revisional ou Declaratória de Nulidade Parcial do Negócio Jurídico, buscando a redução dos juros ao limite legal (geralmente 1% a.m. ou o limite da Lei de Usura – Decreto 22.626/33) e a apuração do saldo devedor real ou até a declaração de quitação se o valor pago com juros ilegais já superou o principal com juros legais. Não ceda à pressão e não pague juros ilegais.
Situação: Minha dívida com o cartão de crédito foi cedida para uma empresa de cobrança (securitizadora) que está cobrando juros altíssimos e me ameaçando com processo. O que fazer?
O Que Fazer: Mesmo que a dívida seja cedida, os encargos originais do contrato (e suas possíveis abusividades) permanecem. A empresa de cobrança não pode cobrar juros maiores do que os previstos no contrato original ou de forma ilegal. Solicite o detalhamento da dívida e o contrato original. Se os juros estiverem abusivos ou se as ameaças forem excessivas, procure um advogado para analisar o caso e, se necessário, propor Ação Revisional c/c Indenizatória ou Embargos à Execução (se já houver processo).
Situação: No meu contrato de financiamento imobiliário, o saldo devedor parece nunca diminuir, mesmo pagando as parcelas em dia. Suspeito da Tabela Price e juros sobre juros. O que fazer?
O Que Fazer: A legalidade da Tabela Price em contratos do SFH/SFI é controversa, mas muitos tribunais entendem que, por si só, não implica anatocismo ilegal se bem aplicada. No entanto, é preciso verificar se a taxa de juros contratada está sendo respeitada e se não há outras irregularidades (seguros abusivos, taxas indevidas). Solicite ao banco a planilha detalhada da evolução do financiamento. Consulte um advogado especialista em direito imobiliário/bancário e, se necessário, um perito contador. Se for constatada a cobrança indevida de juros capitalizados ou outros encargos ilegais, caberá Ação Revisional.
Situação: Fiz um empréstimo online com uma Fintech ou correspondente bancário e as taxas de juros e encargos são muito superiores ao que foi anunciado ou ao que imaginei. Como proceder?
O Que Fazer: As Fintechs e correspondentes também devem seguir as regras do Banco Central e o Código de Defesa do Consumidor. Guarde todas as telas da contratação, emails, publicidade e o contrato. Se houver divergência entre o ofertado e o contratado, ou se os juros forem abusivos em relação à média de mercado, o procedimento é o mesmo: procure um advogado para analisar e, se for o caso, ajuizar Ação Revisional ou Anulatória Parcial do contrato.
Situação: Os juros da minha dívida de condomínio estão muito altos, com multa e correção que parecem excessivas. Existe um limite? O que fazer?
O Que Fazer: A convenção do condomínio pode estipular juros moratórios acima de 1% ao mês, desde que não sejam abusivos e haja previsão expressa. A multa é geralmente limitada a 2% sobre o débito (após o Código Civil de 2002). Se os juros ou a multa estiverem em desacordo com a convenção, com a lei ou forem claramente desproporcionais, tente negociar com o síndico/administradora. Se não houver acordo, e você for cobrado judicialmente, seu advogado poderá apresentar Defesa (Embargos à Execução, se for o caso) questionando os valores.
Situação: Tenho uma Cédula de Crédito Rural (CCR) e os juros cobrados pelo banco parecem estar acima do permitido para essa modalidade. O que verificar?
O Que Fazer: A Cédula de Crédito Rural tem legislação específica (Decreto-Lei 167/67 e Lei 4.829/65) que, em regra, limita os juros e veda o anatocismo (salvo exceções ou se expressamente pactuado e permitido). Verifique no seu contrato a taxa de juros e se há capitalização. Consulte um advogado especialista em direito agrário/bancário. Se os juros estiverem acima do limite legal para crédito rural ou se houver capitalização indevida, cabe Ação Revisional para adequar o contrato à lei.
Situação: O banco me ofereceu um "desconto" na taxa de juros do empréstimo, mas me obrigou a contratar um seguro de vida caro ou um título de capitalização. Isso é legal?
O Que Fazer: Não, isso configura Venda Casada, prática abusiva vedada pelo Art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. O fornecimento de um produto ou serviço não pode ser condicionado à aquisição de outro. Reúna provas da imposição. Procure um advogado para ajuizar Ação buscando a nulidade da contratação do produto/serviço casado (seguro, capitalização) com a devolução dos valores pagos indevidamente (em dobro) e a manutenção do empréstimo pela taxa que deveria ter sido aplicada sem a venda casada, além de possível indenização por danos morais.
Situação: Estou sendo cobrado por uma dívida muito antiga e os juros acumulados a tornaram gigantesca. Essa dívida não prescreveu? O que fazer com os juros?
O Que Fazer: A prescrição da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é geralmente de 5 anos (Art. 206, §5º, I, CC). Se a dívida prescreveu, ela não pode mais ser cobrada judicialmente. Mesmo que não tenha prescrito, os juros só podem ser cobrados dentro dos limites legais. Se você está sendo cobrado por dívida prescrita ou com juros abusivos sobre dívida antiga, procure um advogado. Ele poderá apresentar Defesa em eventual Ação de Cobrança/Execução alegando a prescrição ou, se a dívida não estiver prescrita, Ação Revisional para discutir os juros abusivos acumulados.
Situação: O contrato de financiamento prevê juros remuneratórios de X% ao mês, mas na prática, com outras taxas embutidas, o Custo Efetivo Total (CET) é muito maior. Isso é correto?
O Que Fazer: O banco é obrigado a informar o CET antes da contratação, que deve englobar todos os custos da operação (juros, IOF, seguros, tarifas permitidas). Se o CET não foi informado claramente, ou se as taxas que o compõem são ilegais (TAC/TEC indevidas, seguros impostos), pode haver abusividade. Peça a planilha do CET e o contrato. Consulte um advogado para analisar se a diferença se deve a encargos legais ou a taxas abusivas que podem ser questionadas judicialmente.
Situação: Fiz um empréstimo entre particulares e combinei juros "de boca". Agora a pessoa está cobrando um valor muito alto. Qual o limite?
O Que Fazer: Mesmo em empréstimos entre particulares (mútuo feneratício), os juros remuneratórios são limitados pela Lei de Usura (Decreto 22.626/33), que geralmente os fixa em até o dobro da taxa legal (taxa Selic ou 1% a.m., conforme interpretação), não podendo ultrapassar 12% ao ano se não houver autorização legal específica (como para bancos). Se os juros cobrados são extorsivos, procure um advogado para analisar e, se for o caso, propor Ação Revisional ou Declaratória para limitar os juros ao patamar legal.
Situação: Fui ameaçado de ter meu nome incluído no SPC/SERASA ou de ter um título protestado por uma dívida cujos juros considero totalmente abusivos. O que fazer para impedir?
O Que Fazer: Se a dívida é indevida ou os juros são claramente ilegais e abusivos, tornando o valor cobrado incorreto, é possível buscar medidas judiciais preventivas. Procure um advogado com urgência. Ele poderá ingressar com Ação Declaratória de Inexistência/Nulidade Parcial de Débito c/c Pedido de Tutela de Urgência (Liminar) para impedir a negativação ou o protesto enquanto se discute judicialmente o valor correto da dívida (afastando os juros abusivos). Pode ser necessário o depósito em juízo do valor que se entende devido.
Situação: Meu contrato tem uma cláusula de "juros capitalizados mensalmente", mas não entendi bem. Isso é sempre permitido?
O Que Fazer: A capitalização mensal de juros (juros sobre juros) é permitida em contratos com instituições financeiras desde que expressamente pactuada (MP 2.170-36/2001 e Súmula 539 STJ) e o contrato seja posterior a março de 2000. O STJ também entende que a previsão de taxa anual efetiva superior ao duodécuplo da mensal já presume a pactuação (Súmula 541 STJ). No entanto, se não houver essa previsão clara ou se o contrato for com não financeiras (salvo exceções legais), a capitalização mensal pode ser ilegal. Peça uma análise contratual detalhada a um advogado.
Situação: Financiei material de construção numa loja e os juros das parcelas estão altíssimos, muito acima de qualquer banco. Loja pode cobrar juros assim?
O Que Fazer: Lojas que oferecem financiamento próprio (crediário) estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor e, embora não sejam bancos, não podem cobrar juros remuneratórios que sejam excessivamente desproporcionais à taxa média de mercado praticada pelas instituições financeiras para operações semelhantes. Se a taxa estiver muito acima (ex: 3, 4 vezes a média), pode ser considerada abusiva. Guarde o carnê/contrato e procure um advogado para Ação Revisional.
Situação: O banco incluiu no meu contrato de empréstimo uma "taxa de remuneração do correspondente bancário" ou "taxa de promotora de vendas". Isso é juro disfarçado? É legal?
O Que Fazer: Essas taxas podem ser questionadas. A remuneração do correspondente bancário, em regra, é ônus da instituição financeira que o contratou, e não do consumidor. Se essa taxa não corresponde a um serviço efetivamente prestado ao consumidor e individualizado, ou se serve apenas para aumentar o custo do empréstimo, pode ser considerada abusiva. Consulte um advogado para analisar a legalidade dessa cobrança e, se for o caso, pedir a restituição do valor pago indevidamente.
Situação: Meu contrato de leasing financeiro (arrendamento mercantil) tem um Valor Residual Garantido (VRG) alto e encargos que parecem juros. Como funciona?
O Que Fazer: No leasing, o VRG é uma quantia paga para garantir a opção de compra ao final. Os encargos contratuais devem ser claros. Se o VRG é diluído nas parcelas e, somado aos encargos, torna a operação mais cara que um financiamento comum com juros abusivos, ou se os encargos não estão claros, pode haver espaço para discussão judicial. O leasing é um contrato complexo; procure um advogado para análise detalhada.
Situação: Fui cobrado por "juros de mora sobre juros remuneratórios vencidos" em uma dívida aqui na região, como se fosse uma dupla punição pelo atraso. Isso pode?
O Que Fazer: Essa prática pode ser questionada. Os juros remuneratórios (que são o "aluguel" do dinheiro) já compõem a parcela. Se a parcela vence e não é paga, sobre ela incidirão os encargos de mora (juros moratórios de 1%, multa de 2%, correção). Cobrar juros de mora especificamente sobre a parcela de juros remuneratórios que já estava na prestação pode caracterizar um excesso. É uma discussão técnica, e um advogado poderá analisar se no seu caso houve cobrança indevida a ser revista.
Situação: Estou sendo processado por uma dívida com juros que considero abusivos, e o oficial de justiça me procurou para penhorar bens. O que fazer com urgência?
O Que Fazer: Se você já foi citado na Ação de Execução e o prazo para Embargos já passou, ou se a penhora está ocorrendo, ainda há medidas. Contrate um advogado imediatamente. Ele poderá verificar se a penhora recaiu sobre bens impenhoráveis (bem de família, salário, poupança até 40 SM), se há excesso de penhora, ou se ainda cabe alguma defesa específica (Exceção de Pré-Executividade para matérias de ordem pública como prescrição, ou Ação Anulatória/Revisional incidental). A agilidade é crucial para proteger seu patrimônio de forma legal.
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