Enfrentando um Processo?
Entenda a Solução Estratégica Aplicável ao Seu Caso.
Problemas legais, grandes ou pequenos, geram dúvidas e a necessidade urgente de saber: "O que eu faço agora?". Com atuação dedicada e conhecimento profundo da realidade local nas cidades de Vitória da Conquista (BA), Medina (MG), Araçuaí (MG), Teófilo Otoni (MG), Almenara (MG), Jequitinhonha (MG), Jacinto (MG), Montes Claros (MG), Pedra Azul (MG) e Teixeira de Freitas (BA), a Moraes Oliveira Advogados preparou este guia necessariamente extenso, imenso e expressamente detalhado. Nosso objetivo é ser o recurso mais completo possível, orientando você sobre os primeiros passos cruciais e as soluções jurídicas aplicáveis para uma vasta gama de situações no Vale do Jequitinhonha, Norte de Minas e Sul da Bahia. Encontre seu problema e veja o que fazer:
Questões Criminais Urgentes e Interações com a Polícia em Vitória da Conquista (BA), Medina (MG), Araçuaí (MG), Teófilo Otoni (MG), Almenara (MG), Jequitinhonha (MG), Jacinto (MG), Montes Claros (MG), Pedra Azul (MG) e Teixeira de Freitas (BA):
Situação: Fui preso em flagrante aqui na região. O que fazer imediatamente?
-> O Que Fazer: Acalme-se e exerça seu direito constitucional de ficar em silêncio. Não tente se explicar ou confessar nada aos policiais. Exija, como seu direito, a presença de um advogado imediatamente. Faça a ligação a que tem direito para seu advogado ou para um familiar contatá-lo. Recuse-se a assinar qualquer documento (termo de declaração, confissão) sem a leitura e orientação do seu advogado. Ele analisará a legalidade da prisão e atuará na Audiência de Custódia (em até 24h) buscando o Relaxamento da Prisão (se ilegal) ou a Liberdade Provisória. A agilidade é chave. Contate a Moraes Oliveira Advogados – temos urgência para flagrantes.
Situação: A polícia está na minha porta com um mandado de busca e apreensão ou de prisão aqui na região. Qual minha reação correta?
-> O Que Fazer: Solicite ver o mandado judicial. Leia com atenção (nome, endereço, o que autoriza buscar/prender, prazo). Se estiver formalmente em ordem, não resista à entrada, mas ligue para seu advogado imediatamente. Acompanhe a diligência de forma calma, com testemunhas se possível. Observe tudo, filme discretamente se puder e se sentir seguro. Não entregue senhas de celular ou computador sem ordem judicial específica ou orientação do advogado. Ele analisará a legalidade do mandado e da ação, podendo contestar provas obtidas ilegalmente ou buscar a revogação da prisão.
Situação: Fui levado à delegacia aqui na região e terei uma Audiência de Custódia. O que esperar e por que o advogado é vital?
-> O Que Fazer: A Audiência de Custódia é sua garantia contra prisões ilegais ou desnecessárias. O juiz verificará a legalidade do flagrante e decidirá se você ficará preso preventivamente ou responderá em liberdade. É SEU DIREITO e absolutamente essencial ter um advogado. Ele apresentará seus documentos (comprovante de residência, trabalho), argumentará contra a necessidade da prisão (explicando que você não oferece risco à ordem pública, à instrução ou à aplicação da lei) e poderá obter sua Liberdade Provisória, com ou sem medidas cautelares (fiança, tornozeleira). Não vá sem advogado. A Moraes Oliveira Advogados atua nestas audiências.
Situação: Um familiar foi preso preventivamente ou temporariamente aqui na região. Como podemos agir para tentar a soltura?
-> O Que Fazer: Contratar um advogado criminalista é o primeiro e mais importante passo. Ele obterá cópia do processo/inquérito, entenderá os fundamentos da prisão e poderá impetrar Habeas Corpus no Tribunal de Justiça (TJMG/TJBA) ou STJ/STF, ou fazer um Pedido de Revogação da Prisão ao próprio juiz da causa, demonstrando que os motivos que levaram à prisão não existem mais ou que ela é desproporcional.
Situação: Fui intimado a comparecer na delegacia (PCMG, PCBA, PF) aqui da região para depor. O que fazer? Devo temer?
-> O Que Fazer: Compareça, mas NUNCA vá sozinho. Leve um advogado. Mesmo como testemunha, você pode acabar dizendo algo que o comprometa ou ser pressionado. O advogado garante seus direitos (silêncio parcial, não autoincriminação), orienta sobre as perguntas e registra qualquer irregularidade. É um investimento na sua tranquilidade e defesa futura. A Moraes Oliveira Advogados realiza este acompanhamento.
Situação: Preciso registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia aqui da região. Como relatar os fatos corretamente?
-> O Que Fazer: Seja claro, objetivo e detalhista. Informe data, hora aproximada, local exato, pessoas envolvidas (nomes, características), descreva a sequência dos fatos, objetos/documentos relacionados, prejuízos sofridos e possíveis testemunhas. Leve seus documentos. Para fatos simples, use a Delegacia Virtual (PCMG/PCBA). Para fatos complexos ou graves, vá presencialmente, se possível após consultar um advogado para orientação sobre o que relatar.
Situação: Fui vítima de crime e me chamaram para reconhecimento de suspeito na delegacia aqui na região. Como funciona esse procedimento?
-> O Que Fazer: O reconhecimento deve seguir regras do Código de Processo Penal (Art. 226): primeiro você descreve a pessoa, depois ela é apresentada ao lado de outras com características semelhantes. Informe se sentir qualquer pressão ou induzimento. Peça para seu advogado acompanhá-lo para fiscalizar a legalidade do ato, pois um reconhecimento falho pode levar a erros judiciais graves.
Situação: Tive bens apreendidos pela polícia (celular, carro, dinheiro) aqui na região. Como faço para reaver?
-> O Que Fazer: Se o bem for de origem lícita e não interessar mais diretamente à investigação (ex: já periciado), seu advogado pode fazer um Pedido de Restituição de Coisa Apreendida ao juiz do caso. Será preciso comprovar a propriedade (nota fiscal, documento do veículo) e a origem lícita do bem. Bens que são produto ou instrumento direto do crime dificilmente são restituídos antes do fim do processo.
Defesa em Processos Criminais em Vitória da Conquista (BA), Medina (MG), Araçuaí (MG), Teófilo Otoni (MG), Almenara (MG), Jequitinhonha (MG), Jacinto (MG), Montes Claros (MG), Pedra Azul (MG) e Teixeira de Freitas (BA) e região
Situação: Recebi a Citação de um processo criminal aqui na região. O que é a Resposta à Acusação e por que é importante?
-> O Que Fazer: A Citação é o chamado oficial para você se defender. A Resposta à Acusação (ou Defesa Prévia) é sua primeira manifestação formal no processo, feita por advogado no prazo de 10 dias. Nela, podem ser arguidas nulidades, causas de rejeição da denúncia, apresentada a tese defensiva inicial, arroladas testemunhas (até 8) e requeridas diligências. Uma boa resposta inicial é fundamental. Procure a Moraes Oliveira Advogados imediatamente.
Situação: Meu processo criminal aqui na região está na fase de Audiência de Instrução. Qual o papel do advogado nessa fase?
-> O Que Fazer: O papel é central. Seu advogado irá: 1) Contraditar as testemunhas de acusação (fazer perguntas para esclarecer, expor contradições ou falta de credibilidade); 2) Inquirir suas testemunhas de defesa para reforçar sua tese; 3) Orientá-lo para o seu interrogatório judicial; 4) Fiscalizar a legalidade de todos os atos da audiência; 5) Requerer eventuais diligências ou provas complementares.
Situação: Após a instrução, o juiz abriu prazo para Alegações Finais no meu processo aqui na região. O que é isso?
-> O Que Fazer: É a última oportunidade para a defesa e a acusação apresentarem seus argumentos finais antes da sentença, com base em tudo o que foi provado (ou não provado) no processo. Seu advogado elaborará uma peça escrita (ou sustentação oral, em alguns ritos) detalhada e persuasiva, rebatendo os pontos da acusação e reforçando os da defesa, pedindo sua absolvição ou a solução mais favorável.
Situação: Fui condenado criminalmente aqui na região. Quais recursos existem?
-> O Que Fazer: Existem vários níveis de recurso. O mais comum é a Apelação Criminal para o Tribunal de Justiça (TJMG/TJBA), que reanalisará todo o caso (provas e direito). Dependendo da decisão do TJ, podem caber Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), para discutir questões de lei federal ou constitucional. Há prazos curtos para recorrer. Seu advogado analisará a melhor estratégia recursal.
Situação: O processo criminal foi suspenso condicionalmente (Sursis Processual) aqui na região. O que preciso fazer?
-> O Que Fazer: Cumpra rigorosamente todas as condições impostas pelo juiz (comparecimento periódico, proibição de ausentar-se da comarca sem autorização, etc.) durante o período de prova (2 a 4 anos). Qualquer descumprimento injustificado pode levar à revogação do benefício e o processo voltará a tramitar. Mantenha seu endereço atualizado no processo e o contato com seu advogado.
Situação: Ouvi falar do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Posso pedir no meu caso aqui na região?
-> O Que Fazer: Converse com seu advogado. O ANPP é possível para crimes sem violência/grave ameaça, com pena mínima < 4 anos, se você confessar e cumprir condições (reparar dano, etc.), e não for reincidente específico. Se for viável e vantajoso, seu advogado negociará com o Ministério Público local. É uma forma de evitar o processo e a condenação formal.
Situação: Meu caso foi para o Tribunal do Júri aqui na região. Como funciona a escolha dos jurados e a defesa em plenário?
-> O Que Fazer: O Júri tem duas fases. Na primeira, o juiz decide se há provas suficientes para levá-lo a júri (pronúncia). Na segunda, ocorre o julgamento em plenário perante 7 jurados leigos sorteados. A defesa e a acusação podem recusar alguns jurados. Em plenário, há oitiva de testemunhas, interrogatório do réu e os debates orais, onde seu advogado apresentará a tese defensiva de forma clara e convincente aos jurados. É um ato complexo que exige alta especialização.
Situação: Fui absolvido, mas consta "antecedente criminal" por causa desse processo. Como limpar?
-> O Que Fazer: Após a absolvição definitiva (trânsito em julgado), seu advogado deve solicitar ao juiz a expedição de ofícios aos órgãos de identificação (Instituto de Identificação da Polícia Civil, Polícia Federal) e distribuidores judiciais determinando a exclusão desse apontamento dos registros públicos, garantindo sua primariedade e bons antecedentes.
Golpes e Fraudes Comuns em Vitória da Conquista (BA), Medina (MG), Araçuaí (MG), Teófilo Otoni (MG), Almenara (MG), Jequitinhonha (MG), Jacinto (MG), Montes Claros (MG), Pedra Azul (MG) e Teixeira de Freitas (BA) e região
Situação: Caí no golpe do PIX aqui na região (qualquer modalidade: perfil falso, QR Code adulterado, bug, central falsa). O que fazer EXATAMENTE para tentar reaver?
-> O Que Fazer: RAPIDEZ É TUDO. 1) BO IMEDIATO: Registre online ou presencialmente. 2) CONTATE SEU BANCO URGENTE: Ligue, use o chat, vá à agência e PEÇA O ACIONAMENTO DO MED (Mecanismo Especial de Devolução). Informe a chave PIX e dados do recebedor. 3) CONTATE O BANCO DO RECEBEDOR: Informe a fraude também. 4) GUARDE TUDO: Prints, comprovante PIX, BO. 5) ADVOGADO: Consulte a Moraes Oliveira Advogados para avaliar a responsabilidade dos bancos por falha na segurança (muitas vezes conseguimos reaver judicialmente) e buscar Indenização.
Situação: Paguei uma compra/serviço com PIX e não recebi aqui na região. O MED funciona nesse caso?
-> O Que Fazer: O MED é mais eficaz para fraudes (golpes), não para desacordos comerciais. Mas você DEVE tentar acioná-lo mesmo assim. Paralelamente, siga os passos: contate o vendedor, registre BO (pode ser estelionato), procure o Procon local (Vitória da Conquista, Montes Claros, Teófilo Otoni têm unidades atuantes) e consulte um advogado para Ação Cível (Obrigação de Fazer ou Restituição + Danos).
Situação: Meu WhatsApp/Instagram foi clonado/hackeado aqui na região. Quais as implicações legais e o que fazer?
-> O Que Fazer: Além das medidas emergenciais (avisar contatos, tentar recuperar conta, BO), guarde provas de eventuais golpes aplicados em seu nome. Se houver prejuízo financeiro a terceiros que possam tentar cobrá-lo, ou se sua imagem for usada indevidamente, procure um advogado para se defender e buscar reparação contra os golpistas e/ou contra as plataformas por falha de segurança (depende do caso).
Situação: Recebi um boleto falso aqui na região. Como ter certeza e o que fazer se paguei?
-> O Que Fazer: SEMPRE verifique: Beneficiário (é a empresa correta?), CNPJ/CPF, Banco emissor, Código de Barras (os primeiros dígitos indicam o banco). Desconfie de erros de português, layout estranho, descontos milagrosos. Ligue para o credor oficial por um telefone que VOCÊ já tenha. Se pagou, faça BO, contate seu banco e o banco recebedor (pouca chance de reaver), e consulte um advogado para avaliar se cabe Ação Indenizatória contra alguém.
Situação: Caí em golpe de falso empréstimo consignado ou pessoal aqui na região (pediram depósito prévio). Como agir?
-> O Que Fazer: NUNCA faça depósito prévio para liberar empréstimo – ISSO NÃO EXISTE, é golpe. Se já fez, registre BO detalhado (estelionato). Contate a instituição financeira oficial (se usaram o nome de uma) para denunciar. Procure um advogado para avaliar se há como rastrear os golpistas e buscar reparação cível, embora seja difícil.
Situação: Entrei em um esquema de pirâmide financeira ou falso investimento (cripto, forex) aqui na região. Perdi dinheiro. E agora?
-> O Que Fazer: Reúna todas as provas (contratos, conversas, comprovantes). Registre BO (estelionato, crime contra economia popular). Denuncie à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) se envolver valores mobiliários. Procure outros lesados. Consulte um advogado com experiência. A recuperação é incerta, mas Ação Cível Indenizatória e habilitação em eventual Ação Penal são os caminhos para tentar reaver algo e buscar justiça.
Calúnia, Difamação, Injúria e Cyberbullying em Vitória da Conquista (BA), Medina (MG), Araçuaí (MG), Teófilo Otoni (MG), Almenara (MG), Jequitinhonha (MG), Jacinto (MG), Montes Claros (MG), Pedra Azul (MG) e Teixeira de Freitas (BA) e região
Situação: Estão espalhando boatos mentirosos sobre um crime que eu teria cometido aqui na região (Calúnia). O que fazer?
-> O Que Fazer: Preserve as provas (prints, áudios, testemunhas). Procure um advogado imediatamente. A calúnia (imputar falsamente fato definido como crime) é crime de ação penal privada. Seu advogado poderá propor Queixa-Crime contra o autor. Além disso, cabe Ação de Indenização por Danos Morais na esfera cível.
Situação: Falaram mal da minha reputação profissional ou pessoal aqui na região, contando fatos ofensivos (Difamação). Como agir?
-> O Que Fazer: O procedimento é similar à calúnia: preservar provas, procurar advogado. A difamação (imputar fato ofensivo à reputação) também é crime de ação penal privada (Queixa-Crime) e gera direito à Indenização por Danos Morais.
Situação: Fui xingado(a) diretamente, ofendendo minha dignidade aqui na região (Injúria). Qual a diferença e o que fazer?
-> O Que Fazer: A injúria atinge a honra subjetiva (o que você pensa de si mesmo). O procedimento é o mesmo: preservar provas, procurar advogado para Queixa-Crime e/ou Ação de Indenização por Danos Morais. Se a injúria for racial, religiosa, por idade ou deficiência, o crime é mais grave (Injúria Qualificada/Racial) e a ação penal é pública condicionada.
Situação: Publicaram Fake News sobre mim ou minha empresa aqui na região. Como combater?
-> O Que Fazer: Preserve a prova digital (link, print, ata notarial). Tente identificar a origem. Procure um advogado. Medidas: Notificação Extrajudicial (remoção/retratação), Ação Judicial para remoção de conteúdo, direito de resposta, identificação de autores anônimos e Indenização por Danos Morais/Materiais. A responsabilização de quem cria e de quem compartilha pode ser buscada.
Situação: Um ex-parceiro(a) está me perseguindo online e offline, expondo minha vida ou ameaçando divulgar fotos íntimas (Stalking). O que fazer URGENTE?
-> O Que Fazer: Sua segurança primeiro. Preserve todas as provas. Registre um BO imediatamente (Stalking e Divulgação de Cena - Lei 14.132/21 e Lei Rose Leonel). Procure um advogado com urgência. Cabem Medidas Protetivas (Lei Maria da Penha pode ser aplicável), Ações Judiciais com pedido liminar para remoção de conteúdo, proibição de contato/aproximação, Indenização por Danos Morais e acompanhamento da responsabilização criminal.
Situação: Meu filho(a) sofre bullying ou cyberbullying na escola aqui na região. Quais os passos legais?
-> O Que Fazer: Acolha seu filho, preserve as provas. Comunique formalmente a escola, cobre providências (Lei 13.185/15). Registre um BO. Consulte um advogado para avaliar Ação de Indenização por Danos Morais contra os agressores (pais, se menores) e/ou contra a escola por omissão ou falha no dever de cuidado e vigilância.
Questões de Contratos e Obrigações Cíveis em Vitória da Conquista (BA), Medina (MG), Araçuaí (MG), Teófilo Otoni (MG), Almenara (MG), Jequitinhonha (MG), Jacinto (MG), Montes Claros (MG), Pedra Azul (MG) e Teixeira de Freitas (BA) e região
Situação: Emprestei dinheiro para um amigo/parente aqui na região com um contrato simples (ou só verbal) e ele não me paga. O que fazer para cobrar?
-> O Que Fazer: Reúna todas as provas da dívida: contrato (se houver), comprovante de transferência, mensagens de WhatsApp/email cobrando e a pessoa reconhecendo a dívida, nome de testemunhas. Tente uma cobrança amigável final. Se não funcionar, procure um advogado. Dependendo das provas, ele poderá ajuizar Ação Monitória (se tiver prova escrita sem força executiva) ou Ação de Cobrança (se tiver menos provas formais), buscando uma sentença judicial que reconheça a dívida e permita a execução (penhora de bens) se o devedor não pagar voluntariamente.
Situação: Sou fiador em um contrato de aluguel aqui na região e o inquilino não pagou. O proprietário está me cobrando. Sou obrigado a pagar? O que fazer?
-> O Que Fazer: Sim, como regra, o fiador é responsável solidário pela dívida do inquilino (aluguéis, condomínio, IPTU, multas), a menos que haja alguma nulidade na fiança ou benefício de ordem no contrato (raro em aluguel). Verifique o contrato de fiança. Se a cobrança for devida, tente negociar com o proprietário ou com o inquilino. Se for acionado judicialmente (Ação de Cobrança/Execução), contrate um advogado para apresentar sua Defesa, verificando a validade da fiança, os valores cobrados e seus direitos (como o de cobrar regressivamente do inquilino depois). Cuidado ao ser fiador!
Situação: Contratei um profissional liberal aqui na região (arquiteto, engenheiro, contador, dentista) e ele cometeu um erro grave que me causou prejuízo. Posso ser indenizado?
-> O Que Fazer: Sim, se comprovado o erro (negligência, imprudência ou imperícia) e o dano. Reúna toda a documentação (contrato, projetos, laudos, comprovantes de pagamento, provas do erro e do prejuízo). Consulte um advogado para analisar a responsabilidade civil do profissional. A medida cabível é a Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, que buscará o ressarcimento financeiro pelos prejuízos decorrentes do erro profissional.
Situação: Minha empresa aqui na região (Almenara, Montes Claros, etc.) está sendo alvo de comentários falsos e difamatórios na internet (Reclame Aqui, Google Meu Negócio, redes sociais) por um suposto cliente ou concorrente. O que fazer para proteger a imagem do negócio?
-> O Que Fazer: Aja rapidamente para conter o dano. 1) Preserve as provas digitais (prints, links). 2) Tente responder publicamente de forma profissional e educada, se a plataforma permitir, esclarecendo os fatos sem expor dados sigilosos. 3) Notifique extrajudicialmente a plataforma solicitando a moderação ou remoção do conteúdo (especialmente se for anônimo ou claramente falso/ofensivo) e, se identificar o autor, notifique-o também exigindo retratação. 4) Procure um advogado para avaliar Ação de Indenização por Danos Morais (dano à imagem da empresa) e, se for o caso, Queixa-Crime contra o autor identificado. A Moraes Oliveira Advogados pode assessorar sua empresa.
Questões Trabalhistas em Vitória da Conquista (BA), Medina (MG), Araçuaí (MG), Teófilo Otoni (MG), Almenara (MG), Jequitinhonha (MG), Jacinto (MG), Montes Claros (MG), Pedra Azul (MG) e Teixeira de Freitas (BA) e região
Situação: A empresa onde trabalho aqui na região me transferiu para outra cidade sem minha concordância e sem pagar adicional de transferência. Isso está correto? O que fazer?
-> O Que Fazer: Verifique seu contrato de trabalho. A transferência só é lícita se houver real necessidade do serviço e, em regra, exige o pagamento de um adicional de transferência de no mínimo 25% do salário enquanto durar a situação (Art. 469 CLT), salvo se o cargo for de confiança ou o contrato prever a transferência como condição implícita. Se a transferência for abusiva ou o adicional não for pago, procure o sindicato e consulte um advogado para notificar a empresa e, se necessário, ingressar com Reclamação Trabalhista para reverter a transferência ou cobrar o adicional e possíveis danos.
Situação: Pedi demissão da empresa aqui na região, mas me arrependi. Posso cancelar o pedido?
-> O Que Fazer: Depende. Se você pediu demissão por livre e espontânea vontade, a empresa não é obrigada a aceitar a retratação. No entanto, se você foi coagido a pedir demissão, ou se pediu em um momento de forte abalo emocional (e conseguir provar), é possível discutir a nulidade do pedido de demissão via Reclamação Trabalhista, buscando a reversão para demissão sem justa causa e o recebimento das verbas correspondentes. Consulte um advogado para analisar a viabilidade.
Situação: Fui demitido por justa causa aqui na região, mas não concordo com o motivo. O que fazer?
-> O Que Fazer: A demissão por justa causa é a penalidade máxima e exige prova robusta da falta grave pelo empregador. Analise a carta de demissão e o motivo alegado. Reúna provas que contestem essa falta (documentos, testemunhas). Procure um advogado trabalhista imediatamente. Ele analisará se a falta foi realmente grave, se a punição foi imediata e proporcional, e se o procedimento foi correto. Caso contrário, ele ingressará com Reclamação Trabalhista pedindo a reversão da justa causa para demissão sem justa causa, com o pagamento de todas as verbas rescisórias.
Situação: A empresa aqui na região quer fazer um "acordo" para eu ser demitido (demissão consensual - Art. 484-A CLT). É vantajoso? O que devo observar?
-> O Que Fazer: A demissão por comum acordo pode ser uma opção, mas exige cautela. Nesse caso, você recebe metade do aviso prévio (se indenizado) e metade da multa do FGTS (20%), além das demais verbas rescisórias integralmente (férias, 13º). Você também pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego. Antes de aceitar, consulte um advogado para verificar se os cálculos estão corretos e se essa modalidade é realmente a mais vantajosa para você em comparação com uma eventual rescisão indireta ou outras possibilidades. Não assine o acordo sob pressão.
Situação: Trabalho como "PJ" (Pessoa Jurídica) para uma empresa aqui na região, mas na prática sou tratado como empregado (horário fixo, subordinação, ordens). Quais meus direitos?
-> O Que Fazer: Isso pode configurar "pejotização", uma fraude trabalhista. Se você preenche os requisitos da relação de emprego (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e, principalmente, subordinação), você tem os mesmos direitos de um empregado CLT. Reúna provas dessa realidade (emails com ordens, crachá, controle de horário, depoimento de colegas). Procure um advogado trabalhista para ingressar com Reclamação Trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todos os direitos sonegados (férias, 13º, FGTS, INSS, horas extras, etc.).
Situação: A empresa aqui na região não está fornecendo ou pagando o Vale-Transporte corretamente. O que fazer?
-> O Que Fazer: O Vale-Transporte é um direito do empregado que utiliza transporte público. O desconto máximo no salário é de 6%. Se a empresa não fornece, fornece valor insuficiente ou desconta mais que o permitido, comunique o RH formalmente. Se não resolver, procure o sindicato ou um advogado para ajuizar Reclamação Trabalhista cobrando os valores devidos ou a diferença.
Situação: Não consigo tirar meu intervalo para refeição e descanso corretamente no trabalho aqui na região. Isso gera algum direito?
-> O Que Fazer: Sim. O intervalo intrajornada é obrigatório (mínimo 1h para jornadas > 6h; 15min para jornadas entre 4h e 6h). A não concessão ou concessão parcial do intervalo gera direito ao pagamento do período suprimido como hora extra (acrescido de 50%), de natureza indenizatória (após a Reforma Trabalhista). Registre os horários e procure um advogado para pleitear esses valores via Reclamação Trabalhista.
Questões Trabalhistas em Vitória da Conquista (BA), Medina (MG), Araçuaí (MG), Teófilo Otoni (MG), Almenara (MG), Jequitinhonha (MG), Jacinto (MG), Montes Claros (MG), Pedra Azul (MG) e Teixeira de Freitas (BA) e região
Situação: Um funcionário da minha empresa aqui na região está faltando muito ou cometendo faltas leves repetidamente. Posso aplicar justa causa?
-> O Que Fazer: Cuidado com a justa causa. Ela exige falta grave e prova robusta. Para faltas leves ou repetidas, o ideal é a gradação da pena: 1º) Advertência verbal; 2º) Advertência escrita; 3º) Suspensão (1 dia, 3 dias, etc.); 4º) Só então, se a conduta persistir (desídia, indisciplina), a demissão por justa causa pode ser considerada. Documente todas as etapas. Consulte seu advogado para aplicar as penalidades corretamente e evitar reversão na Justiça.
Situação: Preciso contratar funcionários como terceirizados na minha empresa aqui na região. Quais os cuidados legais?
-> O Que Fazer: A terceirização (inclusive da atividade-fim) é permitida, mas exige cuidados. Contrate uma empresa terceirizada idônea e verifique se ela cumpre as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Exija a documentação comprobatória periodicamente. Lembre-se que sua empresa (a tomadora) tem responsabilidade subsidiária (e às vezes solidária) pelas dívidas trabalhistas da terceirizada. Tenha um contrato de prestação de serviços bem elaborado com cláusulas de garantia. Consulte a Moraes Oliveira Advogados.
Situação: Recebi um Auto de Infração do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) / Superintendência Regional do Trabalho aqui na região. O que fazer?
-> O Que Fazer: Há um prazo para apresentar Defesa Administrativa. Procure imediatamente seu advogado ou contador. Analisem o auto de infração (motivo, capitulação legal, valor da multa). Preparem uma defesa bem fundamentada, juntando documentos que comprovem a regularidade da empresa ou contestem a infração apontada. A defesa administrativa é importante para tentar cancelar ou reduzir a multa antes de uma eventual execução fiscal.
Situação: Preciso elaborar ou revisar o Regulamento Interno da minha empresa aqui na região. O que ele pode conter?
-> O Que Fazer: O Regulamento Interno é uma ferramenta útil para estabelecer regras de conduta, horários, uso de equipamentos, políticas de segurança, etc., que não estão detalhadas na lei ou contrato. Consulte um advogado trabalhista para elaborá-lo de forma clara, objetiva e, principalmente, sem violar direitos garantidos por lei ou normas coletivas, para que ele seja válido e eficaz. Dê ciência formal a todos os empregados.
Questões de Família, Divórcio e Sucessões em Vitória da Conquista (BA), Medina (MG), Araçuaí (MG), Teófilo Otoni (MG), Almenara (MG), Jequitinhonha (MG), Jacinto (MG), Montes Claros (MG), Pedra Azul (MG) e Teixeira de Freitas (BA) e região
Situação: Vamos nos casar aqui na região e queremos um regime de bens diferente da comunhão parcial (ex: separação total, comunhão universal). O que precisamos fazer?
-> O Que Fazer: Vocês precisam fazer um Pacto Antenupcial. Este documento deve ser elaborado por escritura pública em Cartório de Notas, antes do casamento, com a assessoria de um advogado para explicar as implicações de cada regime. Após a celebração do casamento, o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para ter efeito perante terceiros. A Moraes Oliveira Advogados auxilia na elaboração.
Situação: Meu filho maior de idade (18 anos) ainda estuda e precisa de pensão alimentícia aqui na região. O pai/mãe é obrigado a continuar pagando?
-> O Que Fazer: A maioridade não extingue automaticamente a obrigação alimentar, se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico e comprovar a necessidade. Se já havia pensão fixada, o pai/mãe que paga precisa entrar com Ação de Exoneração de Alimentos, e o filho terá que provar que ainda necessita. Se não havia pensão, o filho maior pode entrar com Ação de Alimentos contra o(s) genitor(es). Consulte um advogado.
Situação: Meu ex-cônjuge/companheiro(a) faleceu aqui na região e eu recebia pensão alimentícia dele(a). Continuo recebendo?
-> O Que Fazer: Não. A obrigação de pagar alimentos é personalíssima e se extingue com a morte do alimentante. Você não receberá pensão do espólio (herança). No entanto, se havia dívida de pensão não paga ANTES do falecimento, essa dívida pode ser cobrada do espólio durante o processo de inventário. Consulte um advogado para analisar sua situação específica.
Situação: Há bens no exterior deixados por familiar falecido aqui na região. Como fica o inventário?
-> O Que Fazer: O inventário de bens situados no Brasil deve ser feito aqui, pela justiça brasileira. Bens situados no exterior devem ser inventariados lá, conforme a lei do país onde estão localizados (princípio da "lex rei sitae"). É um processo complexo que pode exigir advogados nos dois países. Busque assessoria especializada.
Situação: Um herdeiro está ocultando bens do falecido no inventário aqui na região. O que fazer?
-> O Que Fazer: Se você tem provas ou fortes indícios da ocultação (crime de Sonegação), seu advogado deve arguir a Sonegação dentro do processo de inventário. Se comprovada, o herdeiro sonegador perderá o direito sobre o bem ocultado, além de outras possíveis sanções. É fundamental apresentar as provas ao juiz.
Situação: Quero fazer um Testamento Vital (Diretivas Antecipadas de Vontade) aqui na região, definindo quais tratamentos médicos aceito ou recuso caso fique inconsciente. Como fazer?
-> O Que Fazer: Procure um advogado ou um Cartório de Notas. O Testamento Vital pode ser feito por instrumento particular (com duas testemunhas) ou por escritura pública. É importante que suas vontades sobre cuidados paliativos, tratamentos invasivos (ou não) em fim de vida estejam claras e bem redigidas, respeitando os limites éticos e legais. Informe sua família e médicos de confiança sobre a existência do documento.
Situação: Reconhecemos nossa união estável em cartório aqui na região, mas agora queremos alterar o regime de bens. É possível?
-> O Que Fazer: Sim, é possível, mas exige procedimento judicial. Assim como no casamento, a alteração do regime de bens da união estável (mesmo registrada em cartório) depende de Ação Judicial específica, com pedido motivado, concordância de ambos os companheiros e comprovação de que não haverá prejuízo a terceiros. Consulte a Moraes Oliveira Advogados.
Questões Cíveis Gerais, Consumidor e Imobiliárias em Vitória da Conquista (BA), Medina (MG), Araçuaí (MG), Teófilo Otoni (MG), Almenara (MG), Jequitinhonha (MG), Jacinto (MG), Montes Claros (MG), Pedra Azul (MG) e Teixeira de Freitas (BA) e região
Situação: Comprei um carro usado de particular aqui na região e ele apresentou um defeito grave (vício redibitório) logo depois, que não era visível na hora da compra. O que fazer?
-> O Que Fazer: O Código Civil protege contra vícios ocultos mesmo em compras entre particulares. Você tem prazos curtos para agir (30 dias para bens móveis após a descoberta do vício, que deve ocorrer em até 180 dias da compra). Notifique o vendedor imediatamente. Se não houver acordo, procure um advogado para ajuizar Ação Redibitória (para desfazer o negócio e pegar o dinheiro de volta) ou Ação Quanti Minoris (para pedir abatimento no preço).
Situação: Participei de um consórcio aqui na região, paguei várias parcelas, mas desisti. A administradora quer devolver o dinheiro só no final do grupo e com desconto abusivo. Está certo?
-> O Que Fazer: Não totalmente. O desistente/excluído de consórcio tem direito à restituição dos valores pagos, corrigidos monetariamente. A devolução, pela jurisprudência majoritária, pode ocorrer por sorteio nas assembleias ou em até 30 dias após o encerramento do grupo. A administradora pode descontar a taxa de administração proporcional e eventual multa contratual (se não for abusiva) e fundo de reserva. Se os descontos ou a demora forem excessivos, procure um advogado para Ação Judicial buscando a restituição correta.
Situação: Fui impedido de entrar ou comprar em uma loja aqui na região por motivo discriminatório ou colocaram meu nome em uma "lista negra" interna. O que fazer?
-> O Que Fazer: Tente obter provas (testemunhas, gravação discreta do ocorrido). Registre um BO. Procure o Procon. Consulte um advogado. Essa prática é altamente ilegal e discriminatória, gerando direito a uma robusta Ação de Indenização por Danos Morais contra o estabelecimento comercial.
Situação: Sofri um dano aqui na região e perdi uma oportunidade clara de negócio ou de emprego por causa disso (Teoria da Perda de uma Chance). Posso ser indenizado por essa chance perdida?
-> O Que Fazer: Sim, é possível, mas exige prova robusta. Você precisa demonstrar que a chance perdida era real, séria e consistente, e que o ato ilícito de terceiro foi a causa direta dessa perda. Reúna todas as provas que demonstrem a oportunidade perdida (propostas, emails, testemunhas) e o ato que a impediu. Consulte um advogado para analisar a viabilidade de uma Ação de Indenização pela Perda de uma Chance.
Situação: Uma empresa aqui na região usou minha imagem (foto, vídeo) em publicidade sem minha autorização. O que fazer?
-> O Que Fazer: O uso de imagem sem autorização viola direito fundamental. Preserve a prova da publicação (print, exemplar físico). Notifique extrajudicialmente a empresa exigindo a cessação imediata do uso e uma reparação. Se não resolver, procure um advogado para Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais (se houver uso comercial indevido).
Situação: Comprei um terreno em loteamento aqui na região, mas descobri que ele é irregular ou clandestino. E agora?
-> O Que Fazer: Essa é uma situação grave. Verifique a situação do loteamento na Prefeitura local e no Cartório de Registro de Imóveis. Se for irregular/clandestino, o contrato pode ser nulo ou anulável. Procure um advogado imediatamente. Ele avaliará as medidas cabíveis: Notificação ao loteador/vendedor, Ação de Rescisão Contratual com devolução dos valores pagos e indenização, ou medidas junto ao Ministério Público e Prefeitura para buscar a regularização ou responsabilização dos envolvidos. Não construa no local antes de verificar a regularidade!
Situação: Tenho um imóvel alugado aqui na região e quero vendê-lo. O inquilino tem preferência? Como proceder?
-> O Que Fazer: Sim, o inquilino tem Direito de Preferência para adquirir o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros (Lei do Inquilinato, Art. 27). Você deve notificá-lo formalmente (por escrito, com AR ou via cartório) sobre a intenção de venda, informando o preço, forma de pagamento e demais condições. Ele terá 30 dias para manifestar interesse. Se você vender a terceiro sem dar preferência ou por preço/condição melhor, o inquilino pode anular a venda ou pedir indenização. Consulte um advogado para fazer a notificação corretamente.
Situação: Aluguei um imóvel por temporada aqui na região (plataforma online ou direto) e ele não correspondia ao anúncio ou tinha problemas graves. O que fazer?
-> O Que Fazer: Documente tudo imediatamente: tire fotos/vídeos dos problemas ou das diferenças em relação ao anúncio. Comunique o proprietário/administrador/plataforma imediatamente, formalizando a reclamação. Tente um acordo (desconto, realocação, cancelamento com reembolso). Se não resolver, reúna as provas e consulte um advogado ou o Juizado Especial Cível para buscar reparação pelos danos materiais (reembolso, gastos extras) e morais (férias frustradas).
Questões Cíveis Gerais, Consumidor e Imobiliárias em Vitória da Conquista (BA), Medina (MG), Araçuaí (MG), Teófilo Otoni (MG), Almenara (MG), Jequitinhonha (MG), Jacinto (MG), Montes Claros (MG), Pedra Azul (MG) e Teixeira de Freitas (BA) e região
Situação: Comprei um imóvel aqui na região (Almenara, Montes Claros, etc.) e só depois descobri um defeito grave e oculto, que não era visível na vistoria (ex: problema estrutural, infiltração antiga maquiada). O que fazer?
->O Que Fazer: Isso caracteriza um Vício Redibitório (defeito oculto que torna a coisa imprópria para uso ou diminui o valor). O Código Civil prevê prazos específicos e curtos para reclamar (geralmente 1 ano para imóveis após a ciência do vício, que deve ocorrer em até 1 ano da posse). Reúna provas do defeito (fotos, laudos técnicos) e notifique o vendedor imediatamente. Se não houver acordo (reparo, abatimento ou desfazimento do negócio), procure um advogado para ajuizar a Ação Redibitória (desfazer o negócio) ou a Ação Quanti Minoris (pedir abatimento no preço), antes que seu direito expire.
Situação: Participei de um leilão (judicial ou extrajudicial) de imóvel aqui na região, arrematei, paguei, mas o antigo morador/proprietário se recusa a sair. Como proceder para tomar posse?
-> O Que Fazer: Após o registro da Carta de Arrematação no Cartório de Imóveis, você se torna o proprietário legal. Notifique extrajudicialmente o ocupante para desocupação voluntária em prazo razoável. Se houver recusa, o caminho é contratar um advogado para ingressar com uma Ação de Imissão na Posse. Trata-se de ação específica para que o novo proprietário, que nunca teve a posse, possa efetivamente entrar no imóvel, podendo haver pedido de liminar para acelerar a desocupação.
Situação: Tenho um imóvel alugado aqui na região e o contrato está para vencer (ou já venceu). Não quero mais continuar com o inquilino (denúncia vazia). Posso pedir o imóvel de volta? Como?
-> O Que Fazer: Depende do tipo e prazo do contrato. Em locações residenciais com contrato escrito de 30 meses ou mais, após o fim do prazo, você pode pedir o imóvel de volta a qualquer tempo (denúncia vazia), notificando o inquilino para desocupar em 30 dias. Em contratos verbais ou com prazo menor, a denúncia vazia só é possível após 5 anos de locação. Em locações comerciais, as regras são diferentes (possibilidade de renovatória). Consulte um advogado para analisar seu contrato e fazer a Notificação corretamente. Se o inquilino não sair, será necessária Ação de Despejo por Denúncia Vazia.
Situação: Sou inquilino aqui na região, meu contrato de aluguel comercial vai vencer e quero renovar, mas o proprietário está dificultando ou pedindo um valor abusivo. Tenho algum direito?
-> O Que Fazer:Sim, se preenchidos os requisitos da Lei do Inquilinato (Art. 51): contrato escrito com prazo determinado, mínimo de 5 anos de relação locatícia (somando contratos anteriores), e exploração da mesma atividade comercial por no mínimo 3 anos ininterruptos. Se você cumpre isso, tem direito à Ação Renovatória de Aluguel Comercial. Mas atenção: ela deve ser proposta no prazo decadencial de 1 ano a 6 meses antes do término do contrato a renovar. Procure um advogado com antecedência para não perder esse direito crucial para a manutenção do seu ponto comercial.
Situação: Moro em condomínio aqui na região (Vitória da Conquista, Montes Claros, etc.) e estou sendo multado por barulho / uso da área comum / animais de estimação, mas considero a multa injusta ou desproporcional. O que fazer?
-> O Que Fazer: Primeiro, leia atentamente a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno para verificar se a sua conduta realmente infringe alguma regra e qual a penalidade prevista. Se discordar da multa, apresente uma Defesa/Recurso Administrativo ao Síndico e/ou ao Conselho, expondo seus argumentos e provas. Se a multa for mantida e você a considerar ilegal ou abusiva, consulte um advogado para avaliar a possibilidade de uma Ação Judicial Anulatória de Multa Condominial perante o Juizado Especial Cível ou Vara Cível.
Situação: Sou síndico de condomínio aqui na região e estou com alta inadimplência de taxas condominiais. Qual a forma mais eficaz de cobrar?
-> O Que Fazer: Tente a cobrança amigável inicialmente (avisos, negociação). Se não funcionar, a via mais eficaz hoje é a Ação de Execução de Título Extrajudicial, pois as cotas condominiais (previstas na convenção ou ata de assembleia) são consideradas título executivo. Procure um advogado para ingressar com a ação, que permite a penhora de bens (inclusive o próprio imóvel gerador da dívida) de forma mais rápida que a ação de cobrança comum. Mantenha a documentação (atas, boletos) organizada.
Situação: Comprei/Vendi um imóvel aqui na região com contrato de gaveta anos atrás e agora preciso/quero regularizar a escritura definitiva. Como fazer?-> O Que Fazer: Se o vendedor original é vivo e localizável, o ideal é procurar um Cartório de Notas com ele para lavrar a Escritura Pública de Compra e Venda e depois registrá-la no Cartório de Imóveis. Se o vendedor faleceu, será preciso regularizar via Inventário. Se o vendedor se recusa a outorgar a escritura, mesmo tendo recebido o preço, a medida é a Ação de Adjudicação Compulsória. Se você não tem contrato, mas tem posse longa, a Usucapião pode ser o caminho. Consulte um advogado imobiliarista para definir a melhor estratégia.
Situação: Tenho um imóvel em copropriedade (com irmãos, ex-cônjuge) aqui na região e não há acordo sobre a venda ou uso do bem. Como resolver o impasse?
-> O Que Fazer: Ninguém é obrigado a permanecer em condomínio/copropriedade. Tente uma negociação para que uma das partes compre a quota da outra, ou para venderem o imóvel amigavelmente. Se não houver acordo, qualquer coproprietário pode ingressar com Ação de Extinção de Condomínio c/c Alienação Judicial. O juiz determinará a avaliação e a venda forçada do imóvel em leilão, partilhando-se o valor entre os donos.
Questões Rurais e Agrárias em Vitória da Conquista (BA), Medina (MG), Araçuaí (MG), Teófilo Otoni (MG), Almenara (MG), Jequitinhonha (MG), Jacinto (MG), Montes Claros (MG), Pedra Azul (MG) e Teixeira de Freitas (BA) e região
Situação: Sou produtor rural aqui na região e fiz um contrato de integração com uma agroindústria (ex: frango, suínos, leite). Estou com problemas no cumprimento do contrato pela empresa (preço, fornecimento de insumos, etc.). O que fazer?
-> O Que Fazer: A Lei de Integração (Lei 13.288/16) regula essa relação. Reúna o contrato e todas as provas do descumprimento (notas, relatórios, comunicações). Procure seu sindicato ou associação e consulte um advogado especializado em contratos agrários. Ele pode notificar a agroindústria e, se necessário, ajuizar Ação de Revisão Contratual, Cumprimento de Obrigação ou Rescisão c/c Indenização, buscando o reequilíbrio da relação ou a reparação dos prejuízos.
Situação: Preciso fazer ou atualizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da minha propriedade aqui na região. Qual a importância e como proceder?
-> O Que Fazer: O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil. Ele é um registro eletrônico fundamental para a regularização ambiental, acesso a crédito rural e programas governamentais. Procure um técnico habilitado (engenheiro agrônomo/florestal, topógrafo) para fazer o levantamento da área (APPs, Reserva Legal, etc.) e a inscrição no sistema. Se tiver dúvidas legais sobre a Reserva Legal, passivos ambientais ou averbações, consulte um advogado especialista em direito ambiental/agrário. A regularidade no CAR é crucial.
Situação: Estou com dúvidas sobre o cálculo ou a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) da minha propriedade aqui na região. Posso questionar?
-> O Que Fazer: Sim. O ITR é calculado com base no Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo proprietário (DITR) e fiscalizado pela Receita Federal (que pode arbitrar valor diferente). Se discordar do valor cobrado ou arbitrado, você pode apresentar Impugnação Administrativa na Receita Federal ou, se necessário, Ação Judicial Anulatória, comprovando (com laudo técnico agronômico) o valor correto do VTN e das áreas não tributáveis (APP, Reserva Legal).
67. Situação: Comprei ou arrendei terras na região que pertenciam a comunidade indígena ou quilombola. Posso ter problemas?
-> O Que Fazer: Sim, pode ser muito problemático. Terras indígenas demarcadas e territórios quilombolas titulados têm regimes jurídicos próprios e são inalienáveis (não podem ser vendidos a não indígenas/quilombolas) e a posse por terceiros é considerada nula em muitos casos. Antes de qualquer negócio envolvendo terras próximas a essas áreas, é essencial uma Due Diligence (auditoria) jurídica e documental rigorosa, consultando a FUNAI, o INCRA, a Fundação Palmares e advogados especializados para verificar a situação fundiária e evitar a perda do investimento e litígios complexos.
Questões Previdenciárias (INSS) em Vitória da Conquista (BA), Medina (MG), Araçuaí (MG), Teófilo Otoni (MG), Almenara (MG), Jequitinhonha (MG), Jacinto (MG), Montes Claros (MG), Pedra Azul (MG) e Teixeira de Freitas (BA) e região
Situação: Trabalhei exposto a agentes nocivos (ruído, químicos, biológicos) aqui na região e quero Aposentadoria Especial. Como comprovar esse tempo?-> O Que Fazer: A prova principal é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser fornecido pela(s) empresa(s) onde trabalhou. Laudos técnicos da empresa (LTCAT, PPRA) também são importantes. Se a empresa não existe mais ou se recusa a fornecer o PPP, ou se ele estiver incorreto/incompleto, procure um advogado previdenciarista. Ele poderá orientar sobre como produzir outras provas (testemunhas, perícia indireta) e ajuizar Ação Judicial buscando o reconhecimento do tempo especial e a concessão da aposentadoria (sem fator previdenciário e com tempo reduzido).
Situação: Sou pessoa com deficiência de baixa renda aqui na região e preciso de ajuda financeira. Ouvi falar do BPC/LOAS. Como funciona e como pedir?
-> O Que Fazer: O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um salário mínimo mensal pago a idosos (65+ anos) ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (critério de miserabilidade/baixa renda). O pedido é feito no INSS (pelo Meu INSS ou telefone 135). Será necessário passar por avaliação social e perícia médica (no caso de deficiência). Se o INSS negar, procure um advogado para analisar o motivo e ingressar com Ação Judicial, pois os critérios judiciais para comprovar a baixa renda e a deficiência costumam ser mais amplos que os do INSS.
Situação: Meu marido/companheiro faleceu aqui na região. Tenho direito à Pensão por Morte? Como pedir?
-> O Que Fazer: Sim, se ele era segurado do INSS na data do óbito (trabalhava registrado, contribuía como autônomo/facultativo, estava aposentado ou em período de graça). Os dependentes prioritários são: cônjuge/companheira(o), filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência. O pedido é feito no INSS (Meu INSS, 135), apresentando certidão de óbito, seus documentos e provas do casamento/união estável e da dependência econômica (esta última presumida para cônjuge/companheira e filhos menores). Se negado, procure um advogado para Ação Judicial.
Situação: Contribuí por muitos anos, mas não sei se já tenho direito a me aposentar ou qual a melhor regra para mim aqui na região. O que fazer?
-> O Que Fazer: Faça um Planejamento Previdenciário. Procure um advogado especialista em direito previdenciário. Ele analisará seu CNIS (extrato de contribuições), sua carteira de trabalho e outros documentos, verificará todas as regras de aposentadoria possíveis (antes e depois da Reforma da Previdência), calculará o valor estimado de cada uma e indicará qual o melhor momento e a melhor regra para você se aposentar com o maior benefício possível, evitando pedir a aposentadoria errada ou cedo demais.
Situação: Tive meu benefício do INSS (auxílio, aposentadoria) cessado após uma perícia médica de revisão (pente fino) aqui na região. Discordo da decisão. Como recorrer?
-> O Que Fazer: Você pode apresentar Recurso Administrativo ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) no prazo de 30 dias. No entanto, a via judicial costuma ser mais eficaz. Procure um advogado imediatamente para ingressar com Ação Judicial de Restabelecimento de Benefício. Nela, será realizada uma nova perícia médica, por perito imparcial nomeado pelo juiz, que avaliará sua real capacidade para o trabalho. Se a incapacidade for confirmada, o juiz determinará o restabelecimento do benefício, inclusive com pagamento dos atrasados.
Questões Administrativas e de Direito Público em Vitória da Conquista (BA), Medina (MG), Araçuaí (MG), Teófilo Otoni (MG), Almenara (MG), Jequitinhonha (MG), Jacinto (MG), Montes Claros (MG), Pedra Azul (MG) e Teixeira de Freitas (BA) e região
Situação: Sou servidor público aqui na região (municipal, estadual, federal) e estou sofrendo assédio moral por parte de uma chefia. Onde denunciar e o que fazer?
-> O Que Fazer: Documente tudo: emails, mensagens, ordens abusivas, testemunhas. Procure os canais internos de denúncia do seu órgão (Ouvidoria, Comissão de Ética), se existirem e forem confiáveis. Consulte o sindicato da sua categoria. Procure um advogado administrativista. Ele pode orientar sobre a formalização da denúncia, avaliar a necessidade de Representação ao Ministério Público (por ato de improbidade) e, principalmente, ajuizar Ação de Indenização por Danos Morais contra o ente público (que responde pelos atos de seus agentes) e/ou contra o assediador diretamente.
Situação: Participei de uma licitação na Prefeitura aqui da região (Almenara, Montes Claros, etc.) e fui inabilitado ou minha proposta foi desclassificada indevidamente. Posso recorrer?
-> O Que Fazer: Sim. A Lei de Licitações (Lei 14.133/21 e a antiga 8.666/93) prevê a possibilidade de Recurso Administrativo contra decisões de habilitação/inabilitação e classificação/desclassificação, dentro de prazos curtos (geralmente 3 ou 5 dias úteis). Se o recurso administrativo não for provido e a ilegalidade persistir, é possível impetrar Mandado de Segurança ou Ação Anulatória na Justiça para invalidar o ato ilegal e garantir seu direito de continuar no certame ou ser declarado vencedor. A assessoria jurídica é essencial nessas disputas.
Situação: Sou gestor público (Prefeito, Secretário, Vereador) aqui na região e estou respondendo a processo por Improbidade Administrativa. Quais as consequências e como me defender?
-> O Que Fazer: A Ação de Improbidade (Lei 8.429/92, atualizada pela Lei 14.230/21) pode levar a sanções graves: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento do dano. Contrate imediatamente um advogado especializado em Direito Administrativo/Público. A defesa técnica analisará se houve dolo específico, se o ato se enquadra nas hipóteses legais, se há nulidades processuais ou prescrição, buscando a improcedência da ação ou a aplicação das sanções de forma proporcional.
Situação: O Município ou Estado está realizando uma obra aqui perto de casa/empresa na região e está causando muitos transtornos (barulho excessivo, poeira, interdição prolongada). Temos algum direito?
-> O Que Fazer: O poder público pode realizar obras, mas deve minimizar os transtornos e, se causar danos anormais e específicos, deve indenizar. Tente dialogar com a Prefeitura ou órgão responsável. Documente os transtornos (fotos, vídeos, abaixo-assinado). Se os danos forem excessivos e não houver solução administrativa, consulte um advogado para avaliar uma Ação de Indenização ou Ação de Obrigação de Fazer (para exigir medidas mitigadoras) contra o ente público responsável pela obra.
Situação: Um terreno meu aqui na região foi declarado de utilidade pública para desapropriação (pela Prefeitura, Estado, CEMIG, DNIT, etc.). Discordo do valor da indenização oferecido. O que fazer?
-> O Que Fazer: A desapropriação por utilidade pública é permitida, mas a indenização deve ser prévia, justa e em dinheiro (Art. 5º, XXIV, CF). Se você discorda do valor ofertado administrativamente, não aceite. O poder público terá que ajuizar uma Ação de Desapropriação. Nesse processo, contrate um advogado e, se necessário, um assistente técnico (engenheiro avaliador). Será realizada uma perícia judicial para definir o valor justo de mercado do imóvel. Você poderá levantar 80% do valor depositado inicialmente e discutir o restante no processo.
Questões Tributárias em Vitória da Conquista (BA), Medina (MG), Araçuaí (MG), Teófilo Otoni (MG), Almenara (MG), Jequitinhonha (MG), Jacinto (MG), Montes Claros (MG), Pedra Azul (MG) e Teixeira de Freitas (BA) e região
Situação: Minha empresa aqui na região está no Simples Nacional, mas foi desenquadrada/excluída pela Receita Federal ou Estadual. Posso reverter?
-> O Que Fazer: Analise o motivo da exclusão (débitos, faturamento excedido, atividade impeditiva, etc.). Se a exclusão for indevida ou se a situação já foi regularizada, apresente Defesa Administrativa no prazo. Caso não resolva, consulte um advogado tributarista para avaliar a possibilidade de Ação Judicial Anulatória ou Mandado de Segurança buscando a manutenção ou o reingresso no Simples Nacional, regime geralmente mais vantajoso para pequenas e médias empresas.
Situação: Tenho débitos tributários (federais, estaduais, municipais) e não consigo pagar. Ouvi falar em parcelamento (REFIS). Como funciona?
-> O Que Fazer: Fique atento aos programas de Parcelamento Especial (REFIS, PERT) que são lançados periodicamente pelos governos federal, estadual (MG/BA) e municipal (verificar legislação local de Almenara, Montes Claros, etc.). Consulte seu contador ou advogado tributarista para analisar as condições (descontos em multa/juros, prazos) e a viabilidade de adesão. A adesão a um parcelamento suspende a exigibilidade do crédito e permite obter Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN).
Situação: Preciso fazer a Compensação de tributos pagos a maior ou indevidamente com débitos existentes aqui na região. Posso fazer diretamente?
-> O Que Fazer: Depende do tributo e da legislação. Para tributos federais, geralmente se utiliza o programa PER/DCOMP da Receita Federal, mas há regras complexas. Para tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS), a compensação depende de legislação local específica. É altamente recomendável ter assessoria contábil e jurídica para fazer a compensação corretamente, evitando glosas futuras ou problemas com o fisco.
Situação: Sou entidade filantrópica / religiosa / associação sem fins lucrativos aqui na região. Temos direito a imunidade ou isenção de impostos? Quais?
-> O Que Fazer: Sim, a Constituição e leis específicas preveem imunidades e isenções importantes para entidades do terceiro setor que cumpram certos requisitos (ex: não distribuir lucro, aplicar recursos na atividade fim). Exemplos: Imunidade de impostos sobre patrimônio, renda e serviços (IRPJ, CSLL, IPTU, IPVA, ITBI, ISS - dependendo do caso e da lei municipal/estadual), isenção de contribuições sociais (COFINS, Cota Patronal INSS - se obtiver o CEBAS). É crucial ter assessoria jurídica e contábil especializada para garantir o cumprimento dos requisitos e o usufruto correto desses benefícios fiscais.
Questões Empresariais e Societárias em Vitória da Conquista (BA), Medina (MG), Araçuaí (MG), Teófilo Otoni (MG), Almenara (MG), Jequitinhonha (MG), Jacinto (MG), Montes Claros (MG), Pedra Azul (MG) e Teixeira de Freitas (BA) e região
Situação: Minha empresa aqui na região está em processo de Falência. Sou credor. Como faço para receber meu crédito?
-> O Que Fazer: Assim que a falência for decretada, você (ou seu advogado) deve apresentar uma Habilitação de Crédito ao Administrador Judicial nomeado pelo juiz, comprovando a origem e o valor da dívida. Seu crédito será classificado em uma ordem de preferência (trabalhista, garantia real, tributário, quirografário). Acompanhe o processo com seu advogado para garantir que seu crédito seja incluído corretamente e para receber na medida do possível, conforme os ativos arrecadados da massa falida.
Situação: Quero vender meu estabelecimento comercial (ponto, instalações, estoque) aqui na região (Trespasse). Quais cuidados devo ter?
-> O Que Fazer: O Trespasse exige cuidados para evitar responsabilidades futuras. É fundamental elaborar um Contrato de Trespasse detalhado, prever a sucessão (ou não) das dívidas (trabalhistas, fiscais, fornecedores - a regra é a sucessão, salvo exceções), notificar os credores, averbar o contrato na Junta Comercial e no Cartório. A assessoria jurídica é essencial para garantir a segurança da operação tanto para o vendedor (alienante) quanto para o comprador (adquirente).
Situação: Quero abrir uma Franquia ou sou franqueado aqui na região e estou com problemas com o franqueador. Quais meus direitos?
-> O Que Fazer: A Lei de Franquias (Lei 13.966/19) regula essa relação. Antes de assinar, analise cuidadosamente a Circular de Oferta de Franquia (COF), que deve conter informações claras e completas sobre o negócio. Durante a relação, observe o cumprimento do contrato por ambas as partes (suporte do franqueador, pagamento de taxas pelo franqueado). Em caso de conflito (descumprimento contratual, taxas abusivas, falta de suporte), procure um advogado especializado para notificar a outra parte e, se necessário, buscar Revisão Contratual, Rescisão ou Indenização na justiça ou via arbitragem (se prevista em contrato).
Situação: Um concorrente aqui na região está usando uma marca muito parecida com a minha, ou copiando a fachada/layout da minha loja (Concorrência Desleal / Trade Dress). O que fazer?
-> O Que Fazer: Se sua marca é registrada no INPI, a proteção é mais forte. Reúna provas da imitação e do prejuízo/confusão causada aos consumidores. Notifique extrajudicialmente o concorrente exigindo a cessação da prática. Se não resolver, procure um advogado para Ação Judicial de Abstenção de Uso de Marca/Trade Dress c/c Indenização por Perdas e Danos e Concorrência Desleal. Mesmo sem marca registrada, a concorrência desleal pode ser combatida com base no Código de Propriedade Industrial e Código Civil.
Questões de Direito Digital em Vitória da Conquista (BA), Medina (MG), Araçuaí (MG), Teófilo Otoni (MG), Almenara (MG), Jequitinhonha (MG), Jacinto (MG), Montes Claros (MG), Pedra Azul (MG) e Teixeira de Freitas (BA) e região
Situação: Meus dados pessoais (ou de clientes da minha empresa aqui na região) foram vazados na internet. Quais as consequências e o que fazer (LGPD)?
-> O Que Fazer: Seus dados vazados: Monitore suas contas, troque senhas, registre BO. Se dados de clientes da sua empresa vazaram: Comunique imediatamente a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e os titulares dos dados afetados, informando sobre o incidente e as medidas tomadas. Realize investigação interna para apurar a causa e corrigir falhas. Esteja preparado para possíveis ações indenizatórias dos titulares e sanções da ANPD. É fundamental ter um programa de adequação à LGPD implementado. Consulte a Moraes Oliveira Advogados para assessoria em LGPD e resposta a incidentes.
Situação: Há notícias ou informações antigas e prejudiciais sobre mim na internet que não têm mais relevância pública. Posso pedir para remover (Direito ao Esquecimento)?
-> O Que Fazer: O Direito ao Esquecimento é um tema complexo e em construção no Brasil. A regra geral é a liberdade de informação. No entanto, em casos específicos onde a informação é muito antiga, perdeu completamente o interesse público e causa dano desproporcional e contínuo à pessoa, é possível pleitear judicialmente a desindexação (remoção dos resultados de busca) ou até a remoção do conteúdo original, mas a análise é casuística. Consulte um advogado para avaliar a viabilidade no seu caso concreto.
Situação: Comprei um produto defeituoso de um vendedor terceiro em um grande Marketplace (site de vendas online). Quem é o responsável? O Marketplace?
-> O Que Fazer: O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecedores. Isso significa que tanto o vendedor direto quanto o Marketplace (que aufere lucro com a plataforma) podem ser responsabilizados pelo vício do produto ou falha na entrega. Reclame em ambos os canais. Se não resolver, você pode acionar judicialmente ambos ou apenas um deles (geralmente o Marketplace é mais fácil de localizar e tem mais estrutura) para exigir a solução (troca, devolução, etc.).
Questões de Saúde (Vitória da Conquista (BA), Medina (MG), Araçuaí (MG), Teófilo Otoni (MG), Almenara (MG), Jequitinhonha (MG), Jacinto (MG), Montes Claros (MG), Pedra Azul (MG) e Teixeira de Freitas (BA) e região
Situação: O médico ou hospital aqui na região negou ou demorou injustificadamente para me fornecer cópia do meu prontuário médico. Isso é legal? O que fazer?
-> O Que Fazer: Não é legal. O prontuário pertence ao paciente, e a instituição tem o dever de guarda e de fornecer cópia sempre que solicitado formalmente. Se houver negativa ou demora excessiva, notifique a instituição por escrito (com AR). Se persistir, procure um advogado para impetrar Habeas Data ou Ação de Obrigação de Fazer com pedido liminar para obter acesso ao documento, essencial para continuidade de tratamentos ou para buscar direitos.
Situação: Preciso de tratamento médico contínuo em casa (Home Care), mas meu plano de saúde aqui na região negou a cobertura. Tenho direito?
-> O Que Fazer: Sim, se houver indicação médica justificada para o Home Care como substituição ou continuação da internação hospitalar. A negativa do plano de saúde costuma ser considerada abusiva pela Justiça. Reúna os relatórios médicos detalhados. Procure um advogado especializado em direito da saúde imediatamente para ingressar com Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar para que o plano seja obrigado a custear o tratamento domiciliar.
Situação: Meu plano de saúde (individual/familiar ou coletivo) aqui na região aplicou um reajuste anual ou por faixa etária que considero abusivo. Posso questionar?
-> O Que Fazer: Sim. Reajustes de planos de saúde devem seguir regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e o Código de Defesa do Consumidor. Reajustes por faixa etária para idosos (acima de 60 anos) são vedados pelo Estatuto do Idoso. Reajustes em planos coletivos (empresariais ou por adesão) também devem ter justificativa atuarial. Procure um advogado com a cópia do contrato e os boletos para analisar a legalidade do reajuste e, se for abusivo, ingressar com Ação Revisional buscando a redução da mensalidade e a devolução dos valores pagos a maior.
Questões Educacionais em Vitória da Conquista (BA), Medina (MG), Araçuaí (MG), Teófilo Otoni (MG), Almenara (MG), Jequitinhonha (MG), Jacinto (MG), Montes Claros (MG), Pedra Azul (MG) e Teixeira de Freitas (BA) e região
Situação: A faculdade/escola particular aqui na região está retendo meu diploma ou histórico escolar devido a mensalidades em atraso. Isso é permitido?
-> O Que Fazer: Não, é ilegal. A Lei 9.870/99 proíbe as instituições de ensino de reter documentos escolares ou aplicar penalidades pedagógicas (impedir de fazer provas, etc.) por motivo de inadimplência. A escola pode cobrar a dívida judicialmente, mas não reter seus documentos. Notifique a instituição formalmente. Se não resolver, procure o Procon e/ou um advogado para Mandado de Segurança ou Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar para liberação imediata dos documentos.
Situação: A mensalidade da escola/faculdade do meu filho aqui na região sofreu um aumento que parece abusivo. Como contestar?
-> O Que Fazer: A Lei 9.870/99 regula os reajustes. O aumento deve ser justificado por planilha de custos que comprove a variação de despesas da instituição e deve ser divulgado com antecedência. Solicite a planilha de custos à escola. Se o aumento parecer injustificado ou desproporcional, questione administrativamente, procure o Procon e/ou consulte um advogado para avaliar uma Ação Revisional ou outras medidas.
Direitos Humanos e Discriminação (Vitória da Conquista (BA), Medina (MG), Araçuaí (MG), Teófilo Otoni (MG), Almenara (MG), Jequitinhonha (MG), Jacinto (MG), Montes Claros (MG), Pedra Azul (MG) e Teixeira de Freitas (BA) e região
Situação: Fui impedido(a) de entrar ou fui maltratado(a) em um estabelecimento comercial, repartição pública ou transporte aqui na região por motivo de raça, religião, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência ou outra característica pessoal. O que fazer?
-> O Que Fazer: Se possível, chame a polícia no momento para registrar a ocorrência. Anote nomes de testemunhas, funcionários envolvidos, data e hora. Registre um Boletim de Ocorrência detalhado por crime de discriminação ou injúria qualificada (se aplicável). Procure a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado para avaliar as medidas cabíveis: Ação de Indenização por Danos Morais contra o estabelecimento/órgão público e Representação Criminal contra os autores diretos da discriminação.
Situação: Sofri violência ou abuso policial durante uma abordagem aqui na região. Como denunciar?
-> O Que Fazer: Se tiver lesões, vá imediatamente a uma unidade de saúde para fazer exame de corpo de delito. Anote o nome ou características dos policiais envolvidos, viatura, local e hora. Procure a Corregedoria da Polícia (Militar ou Civil) e/ou o Ministério Público (controle externo da atividade policial) para registrar uma denúncia formal. Consulte um advogado ou a Defensoria Pública para orientá-lo sobre Ação de Indenização contra o Estado e acompanhamento da apuração disciplinar e criminal contra os policiais.
Questões Eleitorais Básicas na Região (Período Eleitoral) (Vitória da Conquista (BA), Medina (MG), Araçuaí (MG), Teófilo Otoni (MG), Almenara (MG), Jequitinhonha (MG), Jacinto (MG), Montes Claros (MG), Pedra Azul (MG) e Teixeira de Freitas (BA) e região
Situação: Tenho problemas com meu título de eleitor (cancelado, local de votação errado) e preciso regularizar para votar ou prestar concurso aqui na região. O que fazer?
-> O Que Fazer: Acesse o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG ou TRE-BA) ou procure o Cartório Eleitoral da sua cidade (Almenara, Montes Claros, Vitória da Conquista, etc.). Lá você poderá verificar sua situação eleitoral e solicitar regularização, transferência, ou segunda via do título, geralmente de forma online ou presencial, observando os prazos do calendário eleitoral (o cadastro fecha meses antes da eleição).
Situação: Presenciei propaganda eleitoral irregular (boca de urna, derramamento de santinhos, fake news) aqui na minha cidade na região. Como denunciar?
-> O Que Fazer: Utilize os canais oficiais de denúncia da Justiça Eleitoral, como o aplicativo Pardal (disponível nas eleições) ou diretamente ao Cartório Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral da sua zona. Se possível, junte provas (fotos, vídeos, links). A denúncia pode ser anônima.
Situação: Suspeito de compra de votos ou abuso de poder econômico/político por candidato aqui na região. O que fazer?
-> O Que Fazer: Reúna o máximo de provas possíveis (testemunhas, gravações, documentos). Denuncie formalmente ao Ministério Público Eleitoral da sua comarca ou ao TRE. Esses são ilícitos eleitorais graves que podem levar à cassação do registro ou diploma do candidato. A denúncia exige seriedade e provas consistentes.
Situação: Preciso de um documento ou certidão em um Cartório (Registro Civil, Imóveis, Títulos e Documentos, Notas) aqui da região e estão dificultando ou cobrando valores que parecem abusivos. Como proceder?
-> O Que Fazer: Verifique a tabela de custas e emolumentos oficial do seu estado (disponível no site do TJMG/TJBA ou da Corregedoria). Se a cobrança for indevida ou a negativa injustificada, reclame formalmente ao tabelião/oficial e, se não resolver, faça uma reclamação à Corregedoria Geral de Justiça do seu estado. Em casos urgentes, um Mandado de Segurança pode ser avaliado por seu advogado.
Situação: Tenho um problema legal aqui na região, mas não tenho condições financeiras de pagar um advogado. O que fazer?
-> O Que Fazer: Procure a Defensoria Pública Estadual (DPE-MG ou DPE-BA) na sua comarca ou na mais próxima. Eles oferecem assistência jurídica integral e gratuita para pessoas que comprovadamente não podem pagar pelos serviços advocatícios e custas processuais. Verifique os critérios de renda e os documentos necessários no site da Defensoria ou no núcleo de atendimento local. Em algumas cidades, faculdades de Direito também oferecem núcleos de prática jurídica gratuitos.
Situação: Preciso de um advogado que realmente entenda da minha cidade e região (Vitória da Conquista, Almenara, Montes Claros, Teófilo Otoni, Teixeira de Freitas, etc.) e que possa me atender de forma personalizada. Como escolher?
-> O Que Fazer: Pesquise por escritórios com atuação comprovada na região. Verifique a experiência dos advogados nas áreas que você precisa. Agende uma consulta inicial para expor seu caso, tirar dúvidas e sentir se há confiança e clareza na comunicação. A Moraes Oliveira Advogados se orgulha de seu profundo conhecimento local e oferece atendimento dedicado em todas as cidades mencionadas e região, combinando expertise técnica com compreensão da realidade regional. Entre em contato conosco.
Entendemos que cada caso é único. Se a sua situação específica não foi detalhada aqui, ou se você tem dúvidas sobre qual medida se aplica ao seu problema, convidamos você a entrar em contato com a Moraes Oliveira Advogados. Estamos à disposição para ouvir sua história, analisar seu caso concretamente e oferecer a melhor estratégia jurídica para defender seus direitos e interesses em nossa região de atuação.
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