Quando é possível deduzir ou deixar de pagar a pensão alimentícia?

A obrigação de pagar pensão alimentícia não é imutável. A lei é clara ao vincular o valor da pensão ao equilíbrio entre a necessidade de quem a recebe e a possibilidade financeira de quem a paga. Quando esse equilíbrio se altera, ou quando a necessidade desaparece, a revisão do valor ou a completa exoneração do pagamento tornam-se medidas justas e legais. Muitos alimentantes, contudo, permanecem com uma obrigação desatualizada por não conhecerem o caminho jurídico correto.

Apresentamos, a título exemplificativo, cinco cenários comuns que justificam a busca por uma solução judicial para readequar ou encerrar o pagamento da pensão.

1. Meu filho completou 18 anos e não estuda, posso parar de pagar a pensão?

  • Não, você não pode parar o pagamento por conta própria. Este é um erro muito arriscado. A decisão judicial que mandou pagar continua valendo, mesmo com a maioridade. Se você simplesmente parar, a dívida se acumula e pode levar a penhora de bens ou até à prisão. O caminho correto e seguro é entrar com uma Ação de Exoneração de Alimentos. Você usará o fato de ele ter 18 anos e não estudar como prova para o juiz. Somente o juiz, por meio de uma nova decisão, pode cancelar oficialmente essa obrigação.

2. Fiquei desempregado ou minha renda diminuiu, o que fazer com o valor alto da pensão? 

  • Você deve pedir uma redução judicial. A pensão precisa ser proporcional ao que você ganha agora. Se você foi demitido ou seus ganhos caíram, o valor antigo se tornou injusto. Não adianta parar de pagar ou diminuir o valor por conta própria. A solução é a Ação Revisional de Alimentos. Neste processo, você apresentará as provas da sua nova realidade financeira e pedirá ao juiz que fixe um novo valor, um que seja compatível com sua situação atual.

3. Tive um novo filho de outro relacionamento, posso reduzir a pensão anterior?

  • Nesse caso, você possui o direito de pedir essa redução na Justiça. O nascimento de um novo filho altera sua capacidade financeira, pois o novo bebê tem os mesmos direitos que os filhos do relacionamento anterior. A Justiça precisa reequilibrar essa conta. Esse é um motivo muito forte para uma Ação Revisional de Alimentos. Nela, você demonstrará a mudança na sua família e solicitará que o juiz ajuste o valor. fase inicial é decisiva para o resultado. Um advogado especialista em direito criminal atua imediatamente na coleta de provas, na estratégia de defesa e nos pedidos de liberdade, evitando que a acusação se fortaleça sem o devido contraditório.

4. Meu filho maior de idade não estuda e não trabalha, sou obrigado a pagar pensão?

  • Não, a obrigação não é eterna. A pensão para filhos maiores de idade é uma exceção, válida apenas se ele estiver estudando para uma profissão. Se o beneficiário é maior, capaz, e escolhe não estudar nem trabalhar, o seu dever de pai termina. A Justiça não protege a ociosidade. O caminho é entrar com a Ação de Exoneração de Alimentos, provando que o motivo da pensão, a necessidade de estudo, já não existe.

5. Eu desconfio que o dinheiro da pensão não está sendo usado com meu filho, posso exigir prestação de contas?

  • Sim, é possível. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu o entendimento de que quem paga a pensão tem o direito de saber o destino dos valores. Caso você tenha indícios de que o dinheiro não está sendo revertido para o benefício do seu filho (por exemplo, se faltam itens básicos à criança enquanto o(a) guardião(ã) ostenta gastos pessoais), é cabível a Ação de Prestação de Contas.

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