Quando é possível pedir, cobrar, revisar ou deixar de pagar a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é definida pela regra do equilíbrio entre necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Esse parâmetro não é fixo, devendo ser analiso de acordo com o caso individualizado.
Apresentamos, a título exemplificativo, cinco cenários comuns que justificam a busca por uma solução judicial sobre a pensão alimentícia.
1. Como pedir pensão alimentícia para meu filho?
Ingressamos com Ação de Alimentos e estruturamos o processo para que o juiz consiga decidir com base em documentos, organizando as despesas essenciais da criança e reunindo elementos sobre renda, atividade e padrão de vida de quem deve pagar, e quando o caso permite pedimos uma liminar para estabelecer um valor inicial logo no começo do processo para que inicie o pagamento de imediato.
2. A pensão está atrasada. Como cobramos de forma efetiva sem perder tempo?
Ajuizamos Execução de Alimentos com cálculo do débito e comprovação do que foi pago, escolhendo o rito mais eficiente para o objetivo do cliente e requerendo as medidas cabíveis conforme o caso, como desconto em folha, bloqueios, penhora e outras providências previstas em lei.
3. Tive um novo filho de outro relacionamento, posso reduzir a pensão anterior?
Nesse caso, você possui o direito de pedir essa redução na Justiça. O nascimento de um novo filho altera sua capacidade financeira, pois o novo bebê tem os mesmos direitos que os filhos do relacionamento anterior. A Justiça precisa reequilibrar essa conta. Esse é um motivo muito forte para uma Ação Revisional de Alimentos. Nela, você demonstrará a mudança na sua família e solicitará que o juiz ajuste o valor. fase inicial é decisiva para o resultado. Um advogado especialista em direito criminal atua imediatamente na coleta de provas, na estratégia de defesa e nos pedidos de liberdade, evitando que a acusação se fortaleça sem o devido contraditório.
4. Meu filho maior de idade não estuda e não trabalha, sou obrigado a pagar pensão?
Não, a pensão para filhos maiores de idade é uma exceção, válida apenas se ele estiver estudando para uma profissão. Se o beneficiário é maior, capaz, e escolhe não estudar nem trabalhar, o seu dever de pai termina. A Justiça não protege a ociosidade. O caminho é entrar com a Ação de Exoneração de Alimentos, provando que o motivo da pensão, a necessidade de estudo, já não existe.
5. Eu desconfio que o dinheiro da pensão não está sendo usado com meu filho, posso exigir prestação de contas?
Sim, é possível. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu o entendimento de que quem paga a pensão tem o direito de saber o destino dos valores. Caso você tenha indícios de que o dinheiro não está sendo revertido para o benefício do seu filho (por exemplo, se faltam itens básicos à criança enquanto o(a) guardião(ã) ostenta gastos pessoais), é cabível a Ação de Prestação de Contas.
Para mais dúvidas, você poderá estar entrando em contato conosco através do WhatsApp (33) 9.8813-9274 ou clicando aqui.
Our services
Provide a general summary of the services you provide, highlighting key features and benefits for potential clients.
Pedir Pensão Alimentícia
Garanta o direito do seu filho à alimentação, educação e saúde. Atuamos com pedido de tutela de urgência para fixar o valor rapidamente.
Service title
Write a short text about your service. Highlight key benefits for potential clients.
Write a short text about your service. Highlight key benefits for potential clients.
Service title
Assessoria jurídica personalizada para pessoas físicas e jurídicas, analisando cada caso de forma individualizada para propor as melhores estratégias e soluções.
E-mail: Kellsons@outlook.com
Contato: +55 33 98813-9274
© 2025. All rights reserved.

